Covid-19

Suspenso decreto que permitia abertura de comércio no MA

Prefeitura de Santa Rita havia editado decreto permitindo o funcionamento do comércio no município; Justiça determinou suspensão dos efeitos da determinação do prefeito Hilton Gonçalo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Prefeito Hilton Gonaçalo editou um decreto permitindo o funcionamento do comércio em Santa Rita
Prefeito Hilton Gonaçalo editou um decreto permitindo o funcionamento do comércio em Santa Rita (Hilton gonçalo)

A juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, da Comarca de Santa Rita, determinou nesta semana, em caráter liminar, a suspensão de dispositivos do Decreto Municipal nº 13/2020, editado pelo prefeito Hilton Gonçalo, que, na prática, flexibilizava as regras para permitir que diversos estabelecimentos comerciais voltassem a funcionar normalmente na cidade.

A decisão da magistrada foi tomada no bojo de uma Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira, da Comarca de Santa Rita.

Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.

A representante do Ministério Público destacou que, no dia 20 de março de 2020, foi editado pelo Município de Santa Rita o Decreto Municipal nº 10/2020, em consonância com a Lei Federal nº 13.979/2020 e com o Decreto Estadual n º 35 .677/2020, visando a adoção de medidas de combate e prevenção do contágio e propagação da transmissão do coronavírus (Covid-19).

O documento estabeleceu a suspensão, pelo prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 3 de abril, de todos eventos públicos e privados, funcionamento de bares, lanchonetes, academias, restaurantes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres, por se tratarem de locais que possibilitam a formação de grandes aglomerações de pessoas, e que, portanto, facilitam a propagação rápida do coronavírus.

Ficaram fora dessa proibição as atividades classificadas como essenciais, dos setores de alimentação, farmácia, segurança, fornecimento e tratamento de água, energia e resíduos sólidos.

Justificativa

No entanto, no dia 26 de março, sob a justificativa de que no município não constavam casos confirmados do Covid-19, foi publicado o Decreto Municipal de nº 13/2020, alterando o anterior, em que o município passou a incluir como serviços de natureza essencial as atividades dos estabelecimentos comerciais, incluindo mercearias, lojas de material de construção, roupas e eletrodomésticos, madeireiras, lava-jatos, lanchonetes e restaurantes.

Karine Brusaca acrescentou que, no Decreto Municipal 13/2020, consta como justificativa para a inclusão de tais atividades como essenciais, a publicação do Decreto Federal nº 10.292/2020, o qual ampliou o rol das atividades essenciais com a inclusão dos cultos e demais atividades religiosas.

Entretanto, a promotora de justiça afirmou que o documento federal permitiu somente o funcionamento de cultos e demais atividades religiosas, nada tendo sido acrescentado em relação às atividades comerciais em geral.

Relatou, ainda que, a partir da data do dia 26 de março, todos os comércios do município, incluindo lojas, lanchonetes e restaurantes, que até então estavam fechados por força do Decreto º 10/2020, passaram a funcionar normalmente, permitindo a aglomeração de um grande número de pessoas no interior dos estabelecimentos e nas ruas do município.

“O decreto municipal foi na contramão de todos os municípios do Estado, bem como da maioria dos municípios do país - que adotaram medidas preventivas quanto ao contágio pelo coronavírus e sobrecarregamento do sistema de saúde – permitindo, portanto, o funcionamento de atividades que, longe de se enquadrarem como essenciais, possibilitam fácil aglomeração de pessoas e, portanto, o contágio pelo Covid-19”, destacou a promotora de justiça.

"O que vale é o decreto do governo”, diz Dino

A edição de decretos municipais por prefeitos maranhenses foi alvo de uma fala do governador Flávio Dino (PCdoB) nesta semana.
Na segunda-feira, 30, durante entrevista coletiva no Palácio dos Leões ele mandou um recado a esses gestores que têm editado decretos locais alterando regras sobre o funcionamento do comércio em meio à pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual informou que medidas desse tipo não têm prevalência sobre o decreto estadual que determinou o fechamento total do comércio - com exceções para atividades consideradas essenciais - até o dia 4 de abril.

“Nós não temos uma pluralidade de normas no Maranhão, é importante fixar isso. O que vale no território maranhense é o decreto do Governo do Estado, em proteção à saúde pública de todos os maranhenses. O que é possível é um prefeito, ou outro, tratar de coisas que são coisas específicas da sua cidade, temporariamente, mas não negar a validade do decreto estadual”, ressaltou.

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