Covid-19

Deputado pede ao TRE canal para transferência de domicílio eleitoral

Edilázio Jr. encaminhou ofício ao corregedor eleitoral, desembargador Tyrone Silva, com alerta sobre o fim do prazo para alteração de domicílio

Ronaldo Rocha/Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Edilázio Júnior)

O deputado federal Edilázio Júnior, presidente estadual do PSD, formalizou um pedido ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Tyrone José Silva, de medidas que permitam - durante esse período de suspensão das atividades na Justiça Eleitoral por causa da pandemia do Covid-19 -, o atendimento a pré-candidatos que precisam alterar o domicílio eleitoral no estado.

O prazo para a mudança de domicílio eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todo o país termina no dia 4 de abril. A mesma data limite para registro de filiação partidária.

No documento encaminhado ao desembargador, um ofício, Edilázio deu ênfase a uma portaria baixada pelo TRE-MA que trata do atendimento a aos cidadãos nas situações urgentes e pediu a disponibilização de um canal virtual na Justiça que permita o recebimento da documentação durante esse período de suspensão das atividades.

“Considerando que o dia 4 de abril de 2020, conforme o art. 9 da Lei 9.504/97, é a data final para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer, a fim de, nesse período excepcional, possibilitar a comprovação pelo candidato de exercício do direito de solicitação de alteração de domicílio eleitoral, propõe-se a disponibilização e divulgação no site deste Regional, do e-mail ou outro meio eletrônico a ser gerido por equipe dessa conceituada Corregedoria Regional Eleitoral para a recepção da documentação pertinente”, destaca trecho do ofício.

Preocupação

O parlamentar demonstrou preocupação com a proximidade do fim do prazo, somado à suspensão das atividades da Justiça Eleitoral, o que pode dificultar a alteração de domicílio eleitoral aos pré-candidatos a prefeito e a vereador de todas as regiões do estado.
Em portaria divulgada na última quarta-feira, TRE informou que o atendimento presencial ao público externo, assim como visitação públicas às instalações, está suspenso temporariamente entre 18 de março e 30 de abril deste ano por causa da pandemia do novo coronavírus.

TRE amplia prazo de suspensão de atividades no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão ampliou para até o dia 30 de abril, a suspensão de atividades e atendimento ao público externo por causa do Covid-19, o novo coronavírus.

A suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à pandemia causada pelo vírus, está prevista nas Portarias número 1 de 2020 e 327/2020.

Durante o período de 18 a 30 de abril, todas as unidades da Justiça Eleitoral do Maranhão funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, nos horários e telefones disponíveis na aba “Zonas Eleitorais” disposta na guia “O TRE” do endereço eletrônico [www.tre-ma.jus.br].

Já os cartórios eleitorais devem dar publicidade em âmbito local do número do telefone e de e-mail institucional que serão utilizados para o atendimento, disponíveis durante o horário de expediente, também de segunda a sexta-feira.

O atendimento aos cidadãos nas situações urgentes, que demandem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, será realizado, inicialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados acima e, havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial.

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