Transporte

Após governo Dino, MPF também tenta barrar transporte de passageiros

As ações pedem que a Justiça determine à União, à Infraero, à Anac, à Anvisa e à ANTT que adotem as medidas necessárias para a suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e nas rodoviárias

Gilberto Léda Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(rodoviária)

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) na Justiça Federal de São Luís e Imperatriz (MA), na noite de domingo, 22, propondo a implantação de restrições mais severas no território estadual para conter a disseminação do Coronavírus (Covid-19). As ações pedem que a Justiça determine à União, à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adotem as medidas necessárias para a suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e transporte terrestre interestadual (ônibus e fretes), no âmbito do estado do Maranhão.

Pedido semelhante já foi negado ao Governo do Maranhão, em ação protocolada no sábado, 21, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na ação, governo Flávio Dino (PCdoB) pedia que que fossem suspensos, liminarmente, todos os voos comerciais ao Maranhão.

A decisão contra o Estado aponta que essa seria uma atribuição federal, não estadual. “Em face da emergência sanitária, ingressamos na Justiça Federal pedindo a interrupção de voos comerciais de passageiros para o Maranhão, evidentemente com exceções a cargas e casos urgentes a serem analisados. Infelizmente o juiz negou a liminar”, explicou o governador, em postagem no Twitter.

Assinadas por sete procuradores da República, as ações do MPF pedem a suspensão somente do transporte regular interestadual de passageiros, mantendo a permissão ao transporte de pessoas que vivem em cidades limítrofes com outros estados, de carga e de profissionais da área de saúde, além de urgências médicas e itens indispensáveis à sociedade, tais como mantimentos, medicamentos, órgãos a serem transplantados e produtos hospitalares.

Apesar das medidas de isolamento e restrição de transporte de passageiros estarem, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as mais eficazes adotadas por vários estados e países diante do surto de Coronavírus, o Governo Federal vem na contramão ao editar a medida provisória nº 926/2020, determinando que essas restrições apenas possam ocorrer por recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Para o MPF, apesar de o Governo Federal ter competência para regular tal norma, o Estado do Maranhão também tem atribuição para proteção da saúde e da sociedade, que prevalece em uma pandemia para preservação do direito fundamental à vida e integridade física do cidadão.

Barreira

A criação de barreiras de contenção do vírus no Maranhão evidenciou uma queda de braço entre o Estado e o governo federal.

No domingo, por exemplo, a União decidiu recorrer de uma decisão da Justiça Federal que deu ao Governo do Maranhão autorização para montar barreiras sanitárias contra o novo coronavírus em aeroportos no estado.

Uma primeira barreira já foi montada no Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado e outra estava pronta para ser posta em efeito em Imperatriz, após decisão judicial permitindo a medida.

No desembarque, passageiros passam por um ponto de controle, onde têm a temperatura medida. Caso haja sintomas, são redirecionados a uma consulta e realização de teste. Se o recurso do governo federal for deferido, essa estrutura precisará ser desmontada.

Em outra frente, o governo Bolsonaro editou uma medida provisória que acabou barrou o trecho de um decreto do governador do Maranhão que suspendia, por 15 dias, o transporte interestadual de passageiros

A medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o texto da MP, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia. As ações do MPF também vão de encontro a essa MP.

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