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Internos poderão dormir em casa após portaria da Vara Criminal

Decisão da 1ª Vara de Execuções Penais servirá para apenados que trabalham em período noturno

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Internos que retornavam apenas para dormir ficarão em casa a noite
Internos que retornavam apenas para dormir ficarão em casa a noite (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - O juiz Márcio de Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP), assinou a Portaria N° 2/2020, determinando a autorização, em caráter excepcional, do recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana, em favor de internos e internas que estão atualmente em cumprimento de trabalho externo. A medida, que tem a validade de 30 dias, se aplica àqueles já têm autorização para o trabalho externo, ou seja, saem todos os dias normalmente para trabalhar e se recolhem nas unidades à noite e nos finais de semana.

Segundo a Portaria, ficam mantidas integralmente as demais restrições estabelecidas nas decisões que autorizam o benefício individualmente. Segundo o documento, o interno ou interna deverá se apresentar espontaneamente à respectiva unidade prisional, independentemente da ordem do empregador, quando encerrar-se o prazo da autorização para recolhimento domiciliar; ou se houver paralisação ou encerramento da frente de trabalho ofertada pela SEAP, ou ainda suspensão ou cessação do vínculo laboral.

Pandemia

Para a medida, o juiz Márcio Castro Brandão considerou a declaração do nível de pandemia do Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência do risco de infecção humana pelo vírus.

Levou ainda em consideração as diversas medidas e orientações já tomadas pelo Poder Executivo e Poder Judiciário, que objetivam prevenir e reduzir o risco de contágio pela doença; assim como a decisão em tutela provisória do ministro Marco Aurélio, que conclama os juízos da execução penal do país a analisarem a situação da população carcerária em relação à pandemia.

Com a decisão, o magistrado atendeu ainda a pedidos da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público Estadual em favor das pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e prestam serviço externo, apontando os riscos de contaminação à população carcerária e aos servidores das penitenciárias em face do retorno diário e pernoite nas unidades.

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