Pandemia

Coronavírus: Prefeitura anuncia proibição de qualquer tipo de festa em São Luís

Secretário Municipal de Saúde, Lula Fylho, assinou portaria no início da tarda desta sexta-feira (20) e pediu: "fiquem em casa"

Eduardo Lindoso / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Apenas bares e locais abertos vão poder funcionar
Apenas bares e locais abertos vão poder funcionar (RESTAURANTE CORONA )

SÃO LUÍS – Depois de o governo do estado publicar decreto por conta da pandemia do novo coronavírus, agora foi a fez da prefeitura de São Luís começar a suas restrições para tentar conter a proliferação do vírus. No início da tarde desta sexta-feira (20), o secretário de saúde do município, Lula Fylho, anunciou, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, que a realização de qualquer tipo de festa está proibido na cidade, com qualquer quantidade de público. Somente bares, restaurantes e academias poderão funcionar, se garantirem a ampla e troca de circulação de ar. Locais fechados, mesmo com ar-condicionado, não podem abrir.

Lula Fylho anunciou que assinou a portaria 47/2020, que proíbe casas de shows, bufês e similares de fazer qualquer tipo de eventos. “Se tiver ambientes climatizados, fechados, funcionando, nossa vigilância irá fiscalizar e fechar. E se persistir nos cassaremos o alvar sanitário”, asseverou o secretário.

Lula ainda alertou: “Nós estamos diante da possibilidade de uma grave crise sanitária. E só venceremos com o apoio de vocês”, completou.

“Fiquem em casa, façam isolamento social”, finalizou.

Assista ao vídeo do secretário

Decreto do Governo

O governo do estado publicou nesta semana decreto baseado na Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que traz medidas de combate ao coronavírus. O decreto suspende a realização de qualquer tipo de evento de qualquer natureza com previsão de grandes aglomerações que precisem de autorização de órgãos estaduais.

O governo também suspendeu a realização de congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis.

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