O governo do estado publicou nesta semana decreto baseado na Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que traz medidas de combate ao coronavírus. O decreto suspende a realização de qualquer tipo de evento de qualquer natureza com previsão de grandes aglomerações que precisem de autorização de órgãos estaduais.
O governo também suspendeu a realização de congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis.
Está proibida a autorização para afastamento, em missão oficial, de servidores públicos estaduais ao exterior ou a outros estados. Para evitar a transmissão do vírus nas dependências do governo, foi paralisada a coleta de ponto por meio de coletor biométrico (leitor de impressões digitais)
O governo ainda tomou medidas que devem atingir a iniciativa privada. Restaurantes e similares deverão assegurar distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesas existentes no estabelecimento. Os estabelecimentos comerciais devem garantir que o ambiente esteja o mais arejado possível. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON) ficará responsável pela fiscalização.
O decreto também cria o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19, que será presidido pelo governador Flávio Dino e composto por membros de outras quatro entidades ligadas ao governo.
Também foram determinados os parâmetros para sintomas. São considerados sintomas: tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
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