O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na semana passada a tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei complementar estadual 219/2019, que regulamenta a reforma da Previdência proposta pelo governo Flávio Dino.
A ação que tramitava no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) era de autoria da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e da Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem).
Os procuradores do Estado alegam que a tramitação do processo no TJMA usurpa a competência do Supremo, onde estão em andamento quatro ações – ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271 – que também questionam dispositivos da Reforma da Previdência. Segundo eles, os dispositivos da Constituição Federal são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
De acordo com o relator, o STF já assentou entendimento (Rcls 425 e 5554) de que o curso da ação deve ser suspenso no juízo estadual quando houver questionamento simultâneo da mesma norma em âmbito federal (no Supremo) e local (nos TJs) contra normas estaduais que são de reprodução obrigatória.
Conforme ele, os dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão apenas reproduzem regras contidas na Constituição Federal que são discutidos nas ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271. Assim, o conteúdo da ação direta estadual será analisado pelo Supremo no julgamento das ADIs.
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