Acerto com o Fisco

Receita Federal em São Luís informa sobre novas regras do IRPF 2020

Entrega da declaração começou ontem e a expectativa é que 32 milhões de documentos no país sejam enviados até o final do prazo, em 30 de abril

Ribamar Cunha/Subeditor de Economia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Roosevelt Aranha fala sobre o processo de declaração do IR 2020
Roosevelt Aranha fala sobre o processo de declaração do IR 2020

A Delegacia da Receita Federal em São Luís informou as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2020 (ano-calendário 2019), cuja entrega da declaração teve início ontem. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas em todo o país até o final do prazo, em 30 de abril. Em nível de Maranhão, o órgão ainda está fazendo levantamento do total de documentos a ser entregues este ano. A coletiva de imprensa foi coordenada pelo Delegado da Receita Federal, Roosevelt Aranha.

Pelo menos duas principais mudanças são apresentadas pelo IRPF este ano. Uma delas diz respeito ao prazo de restituição, que foi antecipado e o pagamento será feito em apenas cinco lotes, sendo o primeiro no dia 29 de maio e o último no dia 30 de setembro. Os lotes de restituição serão formados pela ordem de entrega das declarações.

A outra alteração, também bastante significativa, é que o valor da previdência pago por patrões de empregados domésticos não pode mais ser descontado do Imposto de Renda. Até 2019 era possível abater os gastos de até R$ 1,2 mil.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Também se enquadra na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Há outras situações que podem ser consultadas no site da Receita (receita.economia.gov.br).

Malha Fina

Delegado da Receita Federal, Roosevelt Aranha, também lembrou da importância do contribuinte preencher a declaração de forma correta, sob pena de cair na Malha Fina. Para isso, ele orientou que seja feito o levantamento de toda a documentação necessária e não se esquecer principalmente com relação a rendimento, que é um dos principais motivos para se cair na Malha Fina.

Ano passado, 700.221 contribuintes caíram na Malha Fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o equivalente a 2,13% das 32.931.145 declarações recebidas pelo Fisco.

Os principais motivos para a retenção na Malha Fina foram a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6% dos casos); inconsistência na dedução de despesas médicas (25,1%); divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (23,5%); e problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

Roosevelt Aranha informou que se o contribuinte por ventura verificar que esqueceu de declarar algum documento que possa resultar em malha, 48 horas após a entrega da declaração ele pode fazer a retificação.

Mais

Multa por atraso

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Números

30

de abril é o último prazo para a enrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020

32

milhões de declarações devem ser enviadas em todo o país até o final do prazo, segundo a Receita

700.221

contribuintes caíram na Malha Fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no ano passado

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