No último domingo, 9, uma mulher morreu quando participava de um bloco de Carnaval, no Cohatrac, após fazer uso de “loló”, droga ilícita, amplamente consumida, principalmente no período carnavalesco. O caso trouxe de volta a discussão sobre o uso do produto, que em alguns casos pode levar o usuário a morte.
O loló tem como base três compostos químicos, clorofórmio, éter e o cloreto de etila, além de uma essência perfumada, que pode variar. Geralmente a substância é preparada em laboratórios clandestinos, onde o controle acerca das quantidades dos compostos é menor, e a higiene também. Muitos fabricantes utilizam até mesmo o gás de isqueiro na produção, que é altamente inflamável.
O loló pode ser inalado pela boca ou pelo nariz, e imediatamente a substância chega nos pulmões e depois atinge dois órgãos vitais do corpo humano, os rins e o fígado, e por último chega até o sistema nervoso, conforme explicou o diretor do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas do Maranhão (CAPS –AD), Marcelo Soares, especialista em saúde mental.
Efeitos no corpo
Os principais efeitos físicos dessa droga são a euforia, excitação e sensações de felicidade, que liberam uma dose maior de adrenalina no corpo, um hormônio que regula o sistema cardiovascular, ou seja, automaticamente a substância acelera a frequência cardíaca, que pode chegar a até 180 batimentos por minuto, com apenas uma inalação do produto.
A curto prazo, o loló pode não causar a morte. “Quando isso acontece, geralmente a vítima já era acometida de alguma doença cardiovascular ou respiratória e, em alguns casos, por associar a substância com outras drogas lícitas e ilícitas”, completou Marcelo Soares.
O efeito psicológico provocado pelo loló, a curto prazo, é a alucinação, que dura de cinco a 10 minutos, gerando dependência no usuário. Se o uso for contínuo o indivíduo pode desenvolver depressão, insônia e esquizofrenia, além de outros transtornos mentais.
Com o período de Carnaval se aproximando o consumo da substância cresce, e consequentemente o tráfico. A venda dessa droga ilícita se enquadra no crime do Art. 278: “Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, diz a Lei 2848/40. A pena é de um ano a três anos de detenção, além de multa.
Uma grande quantidade da droga foi aprendida nesta segunda-feira (7) da cidade de São José de Ribamar. “Durante todo o mês de fevereiro, nós temos realizado incursões em algumas áreas de alto consumo, na capital e no interior do estado”, afirmou o delegado Augusto Barros, chefe do Departamento da Capital da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC). Segundo ele, a Polícia Civil pretende realizar uma operação de grande porte em alguns pontos específicos do circuito carnavalesco.
SAIBA MAIS
Lança-Perfume
O lança-perfume foi industrializado na Argentina e importado para o Brasil do início até meados do século XX. Ele aparece no carnaval de 1906 no Rio de Janeiro, tornando-se popular como símbolo do carnaval. Originalmente era embalado em frascos dourados e utilizado até como uma brincadeira inocente e comum nos bailes do carnaval brasileiro, onde esguichava-se o produto entre os foliões causando uma sensação refrescante agradável e perfumada, porém aos poucos passou a ser inalado como uma droga.
Em 1961, após muitas mortes por parada cardíaca e por embriaguez seguida por quedas em janelas o Presidente Jânio Quadros acatou uma sugestão do jornalista Flávio Cavalcante e por seu decreto o uso do produto foi proibido inicialmente em salões e posteriormente a sua importação, isto explica a placa que observa-se nas fronteiras com os dizeres: “No Brasil portar ou usar lança-perfume é crime”, concluindo-se que, sendo assim pode levar à prisão por porte ou tráfico.
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