O presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que discute medidas de enfrentamento emergencial, no setor da saúde pública, do novo Coronavírus. A lei foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União.
A lei prevê a adoção de ações como isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, incluindo também diversos tipos de objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais. Além de quarentena para pessoas suspeitas de estarem contaminadas com o vírus. A lei também sinaliza a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas preventivas consideradas necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres, restrições para a entrada e saída de pessoas no país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Também foi previsto a autorização excepcional e temporária para exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o texto, todas as ações precisam ter por base "evidências científicas e em análises sobre as informações estratégica em Saúde".
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