A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (5) por unanimidade, negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Essa é a primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.
Todos os ministros que fizeram parte da julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque o serviço prestado é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.
A medida tem efeito imediato para apenas o caso de um motorista, porém, já é um primeiro precedente do tipo no TST. O tribunal ainda considerou que o pagamento recebido não é um salário, mas sim uma parceria comercial.
As informações são da Agência Brasil.
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