BRASÍLIA - O Projeto de Lei 5500/19 suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional. A contagem só será retomada na data de captura ou de reapresentação do condenado para cumprimento do período restante.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje estabelece que a prescrição nesses casos é regulada pelo tempo que resta da pena.
A proposta, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação atual, em vez de coibir afrontas à lei, premia a “subversão sistemática”.
“Uma vez formada a culpa do indivíduo e estando este já sentenciado e cumprindo a pena, a evasão do sistema prisional consiste em afronta à determinação legal do Estado, não sendo admissível a contagem do prazo prescricional em caso de evasão”, afirma o parlamentar.
Ainda na opinião de Kataguiri, o texto atual da lei desprestigia o encarcerado que cumpre integralmente sua pena e também gera insegurança à sociedade e aos agentes responsáveis pela segurança do condenado.
Tramitação
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
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