Funcionalismo

AL, TJ e MP têm reajuste; no governo Flávio Dino, 21,7% foram suspensos

Presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa conseguiram reajustar salário de servidores; Flávio Dino não concedeu aumento no Executivo

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Flávio Dino além de não conceder reajuste salarial para servidores do Executivo, conseguiu retirar 21,7%
Flávio Dino além de não conceder reajuste salarial para servidores do Executivo, conseguiu retirar 21,7% (Flávio Dino)

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), promulgou, no dia 20 de dezembro a Lei nº 11.197/2019 que reajusta em 2,94% o vencimento-base dos cargos efetivos dos quadros de pessoal permanente e a remuneração dos cargos comissionados do quadro de pessoal temporário da Casa. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26 de dezembro.

O reajuste dos servidores do Legislativo - uma reposição de perdas inflacionária - foi aprovado em percentual igual ao dos servidores do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e, ainda, dos servidores do Poder Judiciário.

No caso dos funcionários da Justiça estadual, o reajuste foi aprovado de forma unânime. Na ocasião, o presidente da Assembleia destacou o diálogo que possibilitou a formação de uma unanimidade para que a matéria passasse em plenários.

“A aprovação é fruto de muito diálogo e entendimento entre os Poderes. Antes, o teor da matéria foi debatido várias vezes pelos deputados, Tribunal de Justiça e Secretaria de Planejamento e Orçamento do Estado, pois vivemos um momento de grandes limitações financeiras”, afirmou Othelino Neto.

Ele acrescentou que foram realizadas várias rodadas de reunião e chegou a se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, para tratar dos últimos detalhes necessários à apreciação do projeto.

“Foram muitas rodadas, até que nós pudéssemos chegar a esse entendimento. E essa é a forma realmente de conduzir a análise de projetos de lei oriundos de um outro Poder. No caso do Poder Judiciário, nosso objetivo sempre foi o de atender à solicitação do Poder Judiciário no que diz respeito ao reajuste dos seus servidores, mas precisava que nós fizéssemos isso com a devida segurança, em razão da sensibilidade do momento que vivemos”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.

Suspensão

Enquanto acompanham a aprovação de reajustes, ou reposições inflacionárias, dos colegas trabalhadores de outros poderes, os servidores do Executivo maranhense padecem sem aumentos salariais há anos e, ainda, com a suspensão, em 2019, do reajuste de 21,7% concedido pela Justiça.

O benefício foi temporariamente cancelado por liminar, concedida em fevereiro deste ano, pelo desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Ele suspendeu os efeitos de decisões judicias que garantiam o reajuste de 21,7% nos salários de servidores públicos do Executivo Maranhão.

A decisão foi tomada no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) contra o benefício e vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário das Câmaras Cíveis Reunidas, o que ainda não ocorreu.

Em seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.

“Assim, em sede de cognição sumária, penso que o Acórdão rescindendo, a princípio, aparenta não ter recebido adequada prestação jurisdicional, em especial no que diz respeito a violação literal do art. 37, X, da Constituição Federal e pela possibilidade de perigo do dano com o comprometimento ao equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão”, destacou o magistrado.

Redequação de 21,7% já
tinha decisão do Supremo

O reajuste de 21,7% foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo TJMA, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

Esse era o entendimento pacífico da Corte, até que uma das Câmaras Cíveis resolveu começar a negar pedidos para implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar uma ação em que pediu a uniformização das decisões.

O novo entendimento do TJMA a respeito do reajuste de 21,7% foi firmado depois do julgamento de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que visava, justamente, a uniformizar o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca do caso.

A tese do Governo do Estado, pela derrubada das decisões foi a vencedora.

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