Decisão

MPF requer abrigo emergencial para venezuelanos em Imperatriz

União, Funai, Estado do Maranhão e o Município deverão apresentar soluções de alojamento adequado e provisório

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Venezuelanos estão em em situação de vulnerabilidade em Imperatriz
Venezuelanos estão em em situação de vulnerabilidade em Imperatriz (Venezuelanos em Imperatriz)

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/ITZ), ajuizou ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz para que disponibilizem imediatamente abrigo emergencial, provisório e adequado aos indígenas venezuelanos Warao, localizados na cidade e em situação de extrema vulnerabilidade.

Em setembro deste ano, a Coordenação Regional da Funai informou ao MPF sobre a chegada de 35 indígenas, entre crianças e adultos, à cidade de Imperatriz, em busca de melhores condições de vida. Desde então, foram realizadas reuniões para conhecimento do caso, relatório com registro de impossibilidade da atual sede da Funai em Imperatriz de funcionar como alojamento por falta de estrutura adequada e diagnóstico de identificação de cada indígena, até então no total de 41 pessoas.

De acordo com o Ofício nº 71/2019 emitido pela Funai ao MPF no dia 09 de dezembro, os Warao ainda estão em sua sede, vivendo de modo precário e improvisado, atualmente em 60 pessoas. O local corre risco de desabamento, possui esgoto a céu aberto e tem-se a informação de que duas crianças indígenas (um com 1 mês e o outro com 3 meses de idade) faleceram nas dependências do alojamento, provavelmente por pneumonia.

Diante disso, foi verificado que a União, a Funai (que somente solicita a retirada dos indígenas do local), o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz não apresentaram nenhuma proposta viável ou comprometimento em assegurar um novo espaço de acolhimento adequado.

Assim, o Ministério Público Federal requer das quatro demandadas em ação civil pública, com pedido de liminar, a providência de abrigo emergencial e provisório sob pena de multa e apresentação de respostas, além de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil no feito, por intermédio da Subseção de Imperatriz.

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