Medida Provisória

Câmara dos Deputados analisa esta semana MP do Coaf

Deputados federais analisarão medida provisória, que já tem parecer da comissão mista, que transfere o Coaf para o Banco Central e prevê ainda mudança no nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF)

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Deputados analisarão nesta primeira semana se dezembro MP que transfere Coaf para Banco Central
Deputados analisarão nesta primeira semana se dezembro MP que transfere Coaf para Banco Central (Câmara dos Deputados)

Brasília

N esta primeira semana de dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 893/19, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). Além disso, a MP mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e alterou sua estrutura.

Para a MP ser votada, deve antes ser lido o ofício que encaminha o texto aprovado pela comissão mista.
O relator na comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), decidiu manter o nome Coaf e a estrutura semelhante à atual.

Ele também incluiu um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no plenário do Coaf e estabeleceu critérios de formação acadêmica e qualificação profissional na designação dos servidores indicados para o órgão.

Além desta pauta, a Câmara, em conjunto com o Senado, voltará a se reunir amanhã para concluir a votação de dois vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Legislativo. Os parlamentares também devem votar 24 projetos que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano, no valor total de R$ 22,8 bilhões.

O primeiro item da pauta de votações é o veto parcial (veto 35/19) que barrou alguns pontos da minirreforma partidária e eleitoral. A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877/19 , com 45 vetos. Sete já foram derrubados pelo Congresso e um foi mantido.

Em seguida, parlamentares analisam o veto 44/19, que invalidou a preferência a mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações em caso de desastres ambientais. A preferência na ordem de pagamento de indenização às marisqueiras estava prevista no PLC 47/2017, transformado na Lei 13.902/19.

Zika vírus

Também está na pauta do Plenário da Câmara a MP 894/19, que institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus.

Segundo o projeto de lei de conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o benefício será pago a crianças com a Síndrome Congênita do Zika vírus, conceito que substitui a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus”. O relator prevê que a troca pode dobrar o número de beneficiados.

Outras duas MPs vencem amanhã e não devem ser analisadas. A primeira (891/19) torna legal a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano.

A outra MP (892/19) permite a empresas constituídas como sociedades anônimas publicar, apenas na internet, os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. O texto foi rejeitado pela comissão mista.

Saneamento

Há possibilidade de os deputados iniciarem a discussão do novo marco regulatório do saneamento básico (PL 3261/19), que teve a urgência aprovada na última quarta-feira (27). O projeto, porém, não está na pauta do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.

O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.

Mais

Outros projetos

Além das medidas provisórias, há acordo para votação de alguns projetos como: o Projeto de Lei 3443/19, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros, que prevê regras para a ampliação da oferta de vários serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo (União, estados e municípios) e o Projeto de Lei 5385/19, que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo automotor com pena de reclusão de 3 a 6 anos.

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