Eleições 2016

TRE anula decisão que tornou Flávio Dino e Márcio Jerry inelegíveis

Relator juiz Júlio Praseres declarou não ter visto abuso em declarações de Dino e Jerry sobre parcerias entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Coroatá

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Flávio Dino e Márcio Jerry tiveram condenações reformadas, por unanimidade, pelo pleno do TRE
Flávio Dino e Márcio Jerry tiveram condenações reformadas, por unanimidade, pelo pleno do TRE (Dino Jerry)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu ontem, por unanimidade, recursos do governador Flávio Dino e do deputado Márcio Jerry, ambos do PCdoB, e reformou decisão da juíza Anelise Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, que os havia declarado inelegíveis por oito anos. A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) manteve parecer a favor dos recursos e contra a decisão de primeiro grau. Os membros da Corte Eleitoral acompanharam voto do relator do caso, juiz eleitoral Júlio César Praseres.

Dino e Jerry - além do prefeito e do vice de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB) - haviam sido declarados inelegíveis em agosto do ano passado, acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo Governo do Estado, venceu a disputa. No caso do prefeito e do vice, a decisão determinava, ainda, a cassação dos mandatos.

Na prática, o acórdão do TRE anula a sentença da magistrada, mas a coligação da ex-prefeita Teresa Murad - autora da ação - deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte Eleitoral acatou a principal das razões da defesa dos condenados: a de que, ao sentenciar, a juíza incluiu no processo um vídeo do YouTube que não estava nos autos, sem dar aos acusados a oportunidade de contraditá-lo. Nas imagens, haveria a confirmação de uso do programa “Mais Asfalto” para obtenção de apoio político e votos na cidade de Coroatá, alvo da ação judicial.

“Num passe mágica, a douta juíza acabou, por sua própria deliberação, sem nenhuma provocação, pinçando na internet um vídeo no qual o prefeito de Coroatá, já em 2018, teria feito uma manifestação pública, onde teria agradecido ao Governo do Estado por ter ajudar a prefeitura a realizar obras, inclusive asfaltamento, na cidade. Portanto, com base neste vídeo, ao qual não foi dada ciência o mesmo oportunidade de manifestação é que a douta juíza sentenciante entendeu como comprovada a prática do abuso de poder, para decretar a cassação do prefeito e do vice e a inelegibilidade do governador e do deputado Márcio Jerry”, destacou o advogado Carlos Sérgio Barros, representante do governador do Maranhão, durante sustentação oral em plenário.

No voto vencedor, o juiz Júlio Praseres declarou não ter visto abuso em declarações de Dino e Jerry anexadas ao processo sobre parcerias entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Coroatá caso Luis Filho vencesse a eleição.

"Entendo que os trechos transcritos, colocados de forma contextualizada, não se mostram suficientes para embasas a desconstituição de mandatos, nem para a aplicação de multa ou inelegibilidade. O que existe, em verdade, são frases em que se registram o desejo de atuação conjunta, no futuro, bem como de exaltação das qualidades de correligionários, típicas de quem empresta apoio político, o que não se mostra vedado pela legislação eleitoral", ressaltou Praseres

Embargos

A juíza Anelise Reginato já havia se manifestado nos autos sobre os argumentos das defesas de Dino e Jerry - além do prefeito de do vice de Coroatá - contra o uso desse vídeo no processo. Os quatro alegaram em embargos que a sentença da magistrada continha “obscuridade”, “contradição” e “omissão”. Reginato, contudo, não concordou.

“Nenhuma das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil [versa sobre decisão judicial não fundamentada], se faz presente nesse processo, devendo-se reiterar que os principais fundamentos da procedência da sentença são as declarações prestadas pelos representados Flávio Dino e Márcio Jerry”, destacou.

Reginato também rejeitou avaliar o embargo de que teria produzido prova nos autos ao incluir na sua sentença informações sobre um vídeo novo, sem que as defesas dos acusados tenham se manifestado. Para ela, o tema não é assunto para embargos, mas para recurso a instância superior.

“Quando alega que este juízo produziu prova nos autos, […][a defesa] está, também, demonstrando inconformismo com a decisão, constituindo esse ponto […] matéria de recurso específico e não de embargos de declaração”, completou.
A juíza acrescentou, no entanto, que o vídeo citado “não fundamentou a sentença […], apenas ratificou, reforçou os fatos que foram utilizados como principais fundamentos de procedência da sentença”.

Após refutar as teses levantadas pelos acusados, Reginato apontou para a gravidade do caso. “O caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político. É por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima - afirmou a magistrada”, disse.

Mais

Primeiro grau

Ao condenar o governador Flávio Dino e os seus aliados, a juíza Anelise Reginato destacou que ao se defender das acusações da coligação da ex-prefeita Teresa Murad, os governistas Márcio Jerry e Clayton Noleto e os prefeito e o vice de Coroatá usaram, ao que tudo indica, a mesma peça, numa espécie de “Ctrl+C, Ctrl+V” que acabou incluindo na ação argumentos de um caso de Timon. “O representado Clayton Noleto Silva apresentou defesa (que também chamou de contestação), repetindo ipsis literis os mesmos argumentos apresentados pelo representado Marcio Jerry Saraiva Barroso, inclusive com a mesma menção às ‘vias urbanas timonenses’ (fls. 155 e 169), que nada tem a ver com este processo (fls. 166/177)”, destacou a magistrada. Ela mencionou o mesmo problema nas defesas de Luís Filho e Domingos Alberto.

Adiada apreciação de pedido contra oitiva de testemunhas na “Farra dos Capelães”

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) adiou a apreciação de um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PRB), contra decisão judicial que autorizou a tomada de depoimentos de capelães no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo MDB e que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e dele próprio por supostos crimes de abuso de poder na eleição de 2018, no caso que ficou conhecido como a “Farra dos Capelães”.

As oitivas foram autorizadas pelo juiz Antonio José Oliveira Filho, da 3ª Zona Eleitoral. O mandado de segurança estava na pauta da Corte Eleitoral desta quinta-feira, 28, mas acabou retirado a pedido dos advogados do próprio Brandão.

Segundo apurou O Estado, o MDB deve solicitar, quando o caso voltar à pauta, o indeferimento do pleito do vice-governador, alegando, dentre outras coisas, que, como ainda caberiam recursos contra o despacho judicial, não seria possível admitir mandado de segurança nessa situação nesse caso.

Além disso, defenderão os advogados emedebistas, como algumas testemunhas arroladas para depor são militares, é necessária a devida intimação judicial.

O caso

A “Farra dos Capelães” veio à tona antes mesmo do período eleitoral, por meio de uma denúncia do PRP à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA).

Segundo o partido, Flávio Dino ocupou cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público com objetivos eleitorais.
“O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (Coronel, tenente etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel prazer dos interesses eleitorais escusos”, destacou o partido.

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