Impasse

Justiça determina que empresa baiana reforme rodoviária

Desembargador Raimundo José Barros de Sousa determinou que a Sinart seja a responsável pelas obras no terminal; interdição no local passa dos cinco meses

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
De acordo com o juiz Douglas Martins, durante uma inspeção foi verificado que cerca de seis estruturas do teto estão quebradas, envolvendo risco
De acordo com o juiz Douglas Martins, durante uma inspeção foi verificado que cerca de seis estruturas do teto estão quebradas, envolvendo risco (rodoviária)

A reforma no Terminal Rodoviário de São Luís, que deveria ter sido iniciada nesta segunda-feira, 25, continua sob impasse judicial, com constantes reviravoltas. Quando tudo indicava que as obras seriam iniciadas, uma liminar barra o processo. A RMC Comércio e Serviços Ltda, empresa que administra a rodoviária, começaria a desinterdição da edificação, mas uma medida cautelar, proferida pelo desembargador Raimundo José Barros de Sousa, determinou uma ordem de contratação com empresa da Bahia, a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart).

A decisão do desembargador ocorreu após a audiência de conciliação que aconteceu na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, quando ficou acordado que a empresa vencedora na disputa judicial entre ambas faria as obras no Terminal Rodoviário de São Luís no dia 18 deste mês, prazo que foi estendido para o dia 25. O objetivo era liberar a parte do prédio bloqueada com tapumes. A RMC obteve resultado favorável em julgamento de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), no dia 11 de novembro.

Segundo a RMC, apesar do resultado, a ordem cautelar do desembargador não permitiu a efetivação do acordo. O fato é que a área de desembarque da rodoviária continua interditada. Como O Estado verificou no local, a reforma ainda não foi iniciada. Os comerciantes que possuem pontos naquele setor da edificação alegam que estão tendo prejuízos financeiros por causa da interdição, pois os passageiros não circulam pela área bloqueada.

Competência da Vara
Procurado, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, explicou que a competência da vara abrange a segurança das pessoas, a qualidade do serviço prestado e outras questões. Já assuntos de interesses privados entre as duas empresas que disputam a administração do Terminal Rodoviário são resolvidos nas varas da Fazenda Pública, por envolver, também, o Estado.

“A competência da Vara de Interesses Difusos e Coletivos alcança a segurança e conforto das pessoas que ali circulam. A questão da reforma envolve o risco dessas pessoas. Verifiquei, durante uma inspeção, que cerca de seis estruturas do teto estão quebradas. A solução para esses problemas foi encontrada na audiência de conciliação. Quem ficaria responsável pelas obras seria aquela empresa que conseguisse decisão favorável no Tribunal”, comentou o magistrado.

Segundo o juiz Douglas de Melo, o TJ-MA decidiria qual das duas empresas assumiria a rodoviária. De acordo com ele, se a reforma não foi iniciada, a Justiça não pode agir sem que seja provocada. “O último ato desse processo foi o acordo. Quem entrou com ação dizendo que a rodoviária estava sem condições de segurança foi o Ministério Público, que participou da audiência e sabe os termos do acordo celebrado. Não há nenhuma informação no processo de que as obras não começaram. O Judiciário só vai agir se for provocado. Por enquanto, não há petição, alegação, provocação, enfim”, pontuou o magistrado.

Audiência de conciliação
No dia 4 de novembro, aconteceu a segunda etapa da audiência de conciliação para reforma emergencial do Terminal Rodoviário de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. Ficou acordado entre a RMC Comércio e Serviços Ltda e a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), que estão em disputa judicial para administrar a rodoviária, que a empresa vencedora faria as obras na edificação.

A audiência de conciliação, que foi intermediada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, contou com a participação das duas empresas envolvidas, e representantes da Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e Secretaria de Infraestrutura do Estado (Sinfra). Assim como de membros da Associação dos Comerciantes, Prestadores de Serviços e Usuários do Terminal Rodoviário de São Luís (Rodoservice) e do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Àquela altura, a licitação já tinha sido realizada, com a vitória temporária da Sinart, pois a RMC recorreu e conseguiu uma sentença favorável junto à Justiça. Contudo, após liminar da Sociedade Nacional, a assinatura do contrato de concessão para administrar a rodoviária não aconteceu.

Após um intenso debate, com declarações das duas empresas, da Sinfra, Mob e da Rodoservice, o juiz Douglas Martins sugeriu que, após a decisão acerca do agravo de instrumento, a empresa que saísse vencedora começaria as obras emergenciais referentes ao telhado da rodoviária, na área do desembarque, no dia 18 de novembro. Outro item do acordo determina que, em caso de reviravolta, a empresa contratada para realizar a reforma deve ser mantida, para não atrapalhar o processo e evitar boicote da que estava assumindo a rodoviária.

O acordo também prevê que caso a concessionária executante da reforma seja modificada por decisão judicial, a concessionária definitiva deverá fazer o ressarcimento das despesas já efetuadas pela parte contrária, em um prazo de 10 dias. A conciliação estabeleceu, ainda, uma multa por eventual descumprimento dos itens no valor de 20% na parte inadimplida, além de outras medidas de apoio a critério do juiz. A Justiça, no entanto, tem liberdade para aumentar essa porcentagem, dependendo de resistência para efetuar o pagamento.

A licitação
Após uma série de impasses, a licitação referente à administração do Terminal Rodoviário de São Luís foi realizada no dia 6 de setembro, na sede da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos. A empresa Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda foi a vencedora do processo com 100 pontos. A RMC ficou em segundo lugar, sendo que recorreu do resultado.

Nesse processo, a empresa Consórcio G3 foi desclassificada devido ao descumprimento de exigências contidas no edital. Conforme a ata da MOB, a Sinart teria a concessão do serviço público da administração, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de São Luís. No entanto, isso ainda não aconteceu porque o caso está na Justiça, que decidirá sobre os rumos desse impasse.

A interdição
A paralisação das obras já perdura há cinco meses, e os problemas decorrentes dessa realidade apenas se acumulam, prejudicando os passageiros, funcionários e pessoas que possuem empreendimentos no local. O comerciante Raimundo Nonato Piske, de 70 anos, é um desses afetados pelas obras ainda não iniciadas na rodoviária. O restaurante dele, o primeiro construído no local, está fechado desde que os tapumes foram colocados em virtude da reforma.

Há mais de três décadas no Terminal Rodoviário de São Luís, ele disse que, desde que o local foi interditado, simplesmente não houve condições para que o restaurante continuasse funcionando. Sem clientes transitando pelo trecho, a única alternativa foi fechar, temporariamente, o seu estabelecimento comercial. “Eu tenho três funcionários trabalhando comigo e os prejuízos apenas se acumulam, mas não posso fazer nada porque a área está isolada para a reforma”, declarou o comerciante.

De acordo com o permissionário, a situação está tão grave que, além do prejuízo financeiro, ainda tem que lidar com ameaças de fornecedores. Em virtude de tantos problemas enfrentados, o comerciante já está até cogitando passar o ponto, pois não há esperanças de que a reforma na rodoviária se inicie. “É uma situação constrangedora. E pior que não recebo nenhuma indenização pelos danos sofridos em decorrência dessa interdição”, desabafou ele.

Procurada por O Estado, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informou que a empresa responsável pela reforma da cobertura do Terminal Rodoviário de São Luís é a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. – Sinart, que assinou o contrato de concessão do local. Ressaltou, ainda, que a obra já teve início e se encontra na etapa de escoramento do teto para que, então, seja realizada a troca das peças danificadas. A MOB destacou que, durante os 60 dias de intervenção, irá acompanhar todo o trabalho da empresa contratada. Embora a MOB tenha garantido que a obra teve início, nenhum trabalhador foi visto no local, ontem.

NOTA DA RMC

A RMC Comércio e Serviços Ltda., empresa que administra o Terminal Rodoviário de São Luís e única habilitada no processo licitatório de concessão do referido Terminal, informa que já estava em vias de iniciar as obras de reforma da cobertura da área de desembarque do local. No entanto, foi surpreendida por medida cautelar proferida pelo Des. Raimundo José Barros de Sousa, que determinou a ordem de contratação com empresa de outro Estado concorrente no certame. Cabe esclarecer que essa decisão foi concedida após o acordo firmado em audiência de conciliação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no último dia 04 de novembro. Na ocasião, ficou acordado que a MOB iria assinar contrato com a empresa que obtivesse resultado favorável em julgamento do agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça (TJ), no dia 11. Contudo, mesmo que o julgamento tenha sido desfavorável à empresa de outro Estado, a ordem cautelar não permitiu a efetivação do acordo.
A RMC ressalta que entrou com todos os recursos cabíveis na Justiça contra esta ação cautelar deferida de forma antecipada após o acordo. Além disso, a RMC já possui duas decisões favoráveis, sendo uma em primeiro grau, por sentença, que garante sua contratação, e outra no segundo grau, pela 5ª Câmara Cível do TJ/MA. Esses conflitos judiciais impedem a RMC de iniciar as obras de reforma na área do desembarque, apesar de estar com o seu corpo técnico, com engenheiros preparados e projeto viável para promover as devidas ações emergenciais de desinterdição do local.

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