Ocupação irregular

Invasão: famílias constroem moradias no Sítio Santa Eulália

Local é conhecido como Recanto do Buriti, que já tem mais de 30 anos; parte mais alta foi ocupada há pouco tempo por famílias vindas de diversas regiões da Ilha; outra parte do sítio já havia sido invadida há muitos anos

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22

[e-s001]A área do Sítio Santa Eulália, localizado às margens da Via Expressa e Avenida Professor Carlos Cunha, em São Luís, está sendo ocupada por outras famílias. No meio da vegetação, casas de barro e de madeira estão sendo construídas. Segundo apurado por O Estado, esse processo começou há quase um ano, mas novos habitantes chegam frequentemente e erguem suas moradias, de forma improvisada. Neste ano, já ocorreram duas operações policiais em outra parte da região, pois pessoas estavam demarcando terrenos.

O local onde as casas estão sendo construídas é conhecido como Recanto do Buriti, que começou a ser formado há mais de 30 anos. Os moradores mais antigos disseram a O Estado que os primeiros grupos fizeram suas moradias na parte mais baixa do terreno. Com o passar dos anos, novas pessoas entraram no Sítio Santa Eulália e levantaram suas casas na parte mais alta. Hoje, a comunidade é preenchida por mais de 90 imóveis.

Desde então, começaram conflitos com a União, que seria a proprietária do terreno, de acordo com informações de moradores ouvidos, que não quiseram se identificar. “Há mais de 20 anos, tratores foram enviados para cá, para derrubar as casas, mas não conseguiram. De lá para cá, não teve mais essa ameaça, mas o caso ainda está na Justiça”, contou um homem que reside no Recanto do Buriti praticamente desde a primeira ocupação.

Segundo ele, o local mais alto do Sítio começou a ser ocupado há pouco tempo. São pessoas de várias áreas da região metropolitana de São Luís, que fugiram do pagamento de aluguel, por causa da situação financeira, como foi informado pelos ocupantes. Uma das famílias que está residindo nessa área invadida mais recente chegou ao terreno há um mês. É um casal com dois filhos, que veio do Povoado São Raimundo, zona rural de Presidente Juscelino, na Região do Munim.

Recanto do Buriti
A nova parte ocupada possui duas ruas. Uma delas é a Rua do Cacoeiro, nome colocado por um dos moradores. O trecho fica em terreno íngreme e repleto de poeira. As casas estão já numeradas com tinta. Para ter acesso ao Recanto do Buriti, existem três caminhos: pela Via Expressa, pela Avenida Carlos Cunha (uma estrada de terra localizada em frente ao prédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão) e pelo Cohafuma.

Pelo Cohafuma, o acesso é feito por meio de uma pequena ponte de madeira, que foi colocada pelos próprios moradores. A nova ocupação, que é uma espécie de “vila”, é composta de comércios, que são conhecidos no local como “quitandas”.
O Estado tomou conhecimento que a área pertenceria ao Instituto Previdenciário do Estado. Por este motivo, uma nota foi solicitada ao Governo do Maranhão.

Por meio de nota, o Governo do Estado, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), informou que mantém equipes realizando monitoramento regular da área pertencente ao sítio Santa Eulália e que vistoria realizada esta semana detectou derrubada de árvores próximas à avenida Carlos Cunha, as quais estavam obstruindo a fiação elétrica. O Iprev reforça, ainda, que trabalha em parceria com outros órgãos estaduais para o controle, proteção e estudos de viabilidade para o uso sustentável da região.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) também realiza, de forma constante, ações de fiscalização relativas à degradação ambiental na Área de Preservação Permanente (APP) do Sítio Santa Eulália.

[e-s001]Operações na área
No primeiro semestre deste ano, ocorreram duas operações da polícia na Área de Preservação Permanente (APP) do Sítio Santa Eulália, após um grupo ter invadido o local para montar casebres e formar uma comunidade. Na vegetação, que teve uma parte desmatada, há várias linhas de demarcação. Seis pessoas foram conduzidas por crime ambiental. A primeira ação aconteceu no dia 17 de março.

Havia várias partes demarcadas, que pareciam lotes. Em alguns pontos do solo, os policiais encontraram roupas velhas e outros objetos, como uma mochila, escovas de dente e pentes, ainda resquícios da então recente ocupação do grupo, que teria saído de diversas partes da região metropolitana para residir no Sítio Santa Eulália, cometendo, assim, crime ambiental.

Na semana anterior, outra operação policial havia sido realizada, à noite, por volta das 19h, pelo 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), quando foram presos Rooney Sílvio Fonseca, de 29 anos; Decinaldo Lima Ferreira, 40; Hudson Ricardo da Silva Oliveira, 32; Maria Telma dos Santos, 39, e Leila Lima Azevedo, 35. Um adolescente de 17 anos também foi conduzido
pelas equipes.

Os policiais apreenderam dois facões, uma foice, um cavador, um veículo Ford Ka vermelho, de placa NHR-5994, e uma motocicleta de cor preta, de placa OJF-8118. Nessa operação, também participaram o Batalhão de Choque e o Centro Tático Aéreo (CTA), que sobrevoou a área.

Área de Preservação Permanente
Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A Lei 12.651/2012 (Art. 61-A) estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente é autorizado a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Contudo, a continuidade das atividades acima em uma APP, como de uso consolidado, é dependente da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, uma vez que se trata de áreas com diversas fragilidades ambientais, demandando manejos diferenciados aos reservados às áreas produtivas fora das APPs.
Para efeito de recomposição de algumas categorias de APP em áreas consideradas consolidadas, a Lei 12.651/2012 estabelece regras transitórias, indicando as dimensões mínimas a serem recompostas com vistas a garantir a oferta de serviços ecossistêmicos a elas associados. A aplicação de tais regras leva em consideração o tamanho da propriedade em módulos fiscais e às características associadas às APPs (ex: largura do curso d'água; área da superfície do espelho d'água).

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