Tratamento

SUS deve diminuir tempo para diagnóstico de câncer

Texto sancionado altera a Lei 12.732/2012, que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Diagnóstico e início de tratamento deve acontecer com o prazo máximo de 30 dias, de acordo com lei
Diagnóstico e início de tratamento deve acontecer com o prazo máximo de 30 dias, de acordo com lei (atendimento do sus)

BRASÍLIA -O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer de­vem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada ontem no Diário Oficial da União. As novas regras entram em vigor no prazo de 180 dias. Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro. O dispositivo altera a Lei 12.732/2012, que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

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