Interdição

Reforma no Terminal da Praia Grande é iniciada, após decisão judicial

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a reforma após analisar o laudo pericial de vistoria da edificação

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Espaço das plataformas 3 e 4 já está isolado das demais por tapumes e telhados já começaram a ser retirados para que reforma seja iniciada
Espaço das plataformas 3 e 4 já está isolado das demais por tapumes e telhados já começaram a ser retirados para que reforma seja iniciada (Terminal Praia grande)

Após determinação do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Terminal de Integração da Praia Grande, em São Luís, já está sendo reformado. Os telhados das duas plataformas interditadas, a 3 e 4, já foram retirados. A decisão judicial foi emitida na noite da última sexta-feira, 25, depois que o magistrado teve acesso ao laudo pericial apresentado pelo engenheiro Roberlan Almeida Pereira. As obras na edificação deveriam ser iniciadas em até 24 horas.

A reforma no terminal começou ainda no sábado, 26, em atendimento à determinação judicial. Os operários instalaram a estrutura metálica de proteção, para impedir que usuários do transporte público adentrassem na área interditada. Os trabalhadores já prepararam o canteiro de obras, para a realização das tarefas de modificações na estrutura da edificação, que está comprometida em várias partes, como o perito judicial, nomeado pelo juiz Douglas Martins, mencionou em seu laudo.

Decisão judicial
Em sua decisão, Douglas de Melo Martins determinou ao Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central que interditasse, imediatamente, as plataformas 3 e 4 do Terminal de Integração da Praia Grande; que iniciasse a reforma em um prazo de 24 horas, e concluísse, antes do período chuvoso, as obras na metade da edificação, e que adotasse, imediatamente, todas as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança das pessoas que utilizam o terminal. Além disso, o magistrado pede que relatório fotográfico do andamento das obras seja anexado ao processo.

Ademais, o magistrado notificou o Consórcio Central para que esteja ciente da possibilidade de responsabilidade criminal e cível por eventual desabamento e incêndio no Terminal da Praia Grande, nos termos do Código Penal Brasileiro (CPB). Douglas Martins, em sua decisão, segue recomendação do perito judicial, no que se refere à interdição total da edificação, pois isso obrigaria os consumidores ao pagamento de mais passagens para seus deslocamentos diários.

“Para classe média e alta, que não dependem do sistema de transporte coletivo, esse fato é irrelevante, mas, para a parte mais carente da população, o pagamento de mais passagens por dia pode interferir gravemente no seu orçamento familiar”, assinala o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Convém ressaltar que o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, requereu ao juízo, com fundamento na vistoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Maranhão, a interdição total do terminal.

Laudo pericial
O engenheiro civil Roberlan Almeida Pereira, que realizou uma vistoria predial no Terminal de Integração da Praia Grande durante a semana passada, entregou o laudo ao juiz Douglas de Melo Martins na quinta-feira, 24. O perito judicial averiguou o local, de forma descritiva, com registro fotográfico das condições atuais das plataformas de passageiros que compõem o Terminal da Praia Grande.

Como o perito judicial frisa no documento, não foram feitos testes, medições ou ensaios devido à exiguidade do tempo para entrega. No laudo, está descrito que, nas plataformas 1 (verde) e 2 (rosa), existem problemas relacionados à má conservação, e há patologias nas vigas, calhas, pilares e consoles, tais como fissuras e trincas, assim como corrosão em algumas partes. “É necessária a realização de reforma e reforço na estrutura em geral”, frisa o engenheiro civil no documento de inspeção predial.

Com relação às plataformas 3 (azul) e 4 (amarelo), o perito judicial deixa claro que as condições estruturais são de péssima conservação, com avançado grau de deterioração e patologias críticas nas vigas, calhas, pilares e consoles. Assim como nas outras duas, o engenheiro também verificou fissuras, trincas, desplacamento de concreto e corrosão das armaduras. “É necessária intervenção urgente para a realização de reforço na estrutura das vigas calhas”, observa Roberlan Pereira.

Interdição das plataformas
“Essas patologias estão presentes em vários pontos e representam sérios riscos à integridade física dos usuários do Terminal de Integração”, relata o engenheiro civil, no laudo. Sendo assim, ele recomenda que seja feita imediatamente a interdição total, por tempo indeterminado, das plataformas 3 e 4. Ou até mesmo a demolição da estrutura existente, na hipótese de não realização dos serviços de recuperação e melhoria das patologias estruturais que se encontram em estado crítico de conservação.

“É pertinente salientar que esses serviços de melhoria nas estruturas visam resguardar a integridade física dos usuários que diariamente utilizam o terminal e, como consequência, prolongar a vida útil da estrutura pré-moldada existente”, destaca o perito judicial. Já nas plataformas 1 e 2, o engenheiro recomenda que seja feito imediatamente o reforço estrutural, para que se possa garantir, por um prazo de 6 a 8 meses, a utilização das duas plataformas.

O perito judicial enfatiza que, caso essas melhorias estruturais não sejam feitas antes do período chuvoso, que, geralmente, começa em dezembro, as plataformas deverão ser interditadas totalmente por tempo indeterminado. “Este escoramento das calhas nas plataformas 1 e 2 poderá permitir que as duas possam permanecer em uso durante 6 ou 8 meses, tempo suficiente para recuperação das plataformas 3 e 4. Essas medidas paliativas são absolutamente necessárias para evitar a interdição completa do terminal”, esclarece o autor do laudo.

O engenheiro civil ressalta que, caso não seja providenciado o escoramento das calhas das plataformas 1 e 2, será necessária a interdição completa do terminal antes do início do período chuvoso, pois os riscos de desabamento aumentarão significativamente, uma vez que a drenagem das águas das chuvas ocorre exatamente pelas calhas que atualmente estão comprometidas.

SAIBA MAIS

Inaugurado no dia 8 de agosto de 1996, o Terminal da Praia Grande vem sendo alvo de reclamação há alguns anos devido às condições em que se encontra, com buracos na entrada e na área interna. Uma das plataformas, inclusive, esteve interditada durante vários meses para reparos, o que levou a administração a fazer modificações nas guias, acrescentando linhas em guias. Isso levou à formação de pequenos engarrafamentos dentro do próprio local.
Outro ponto exigido pelos usuários é a acessibilidade no sistema de transporte coletivo de São Luís. Isso inclui não apenas ônibus, como os próprios terminais de integração. Em março deste ano, uma sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, obrigou essa adaptação. O prazo para o cumprimento é de seis meses.Em julho deste ano, um grupo de usuários do transporte público realizou um protesto nos dois pontos de acesso ao Terminal de Integração da Praia Grande. Os manifestantes impediram a entrada e saída de ônibus do local, o que gerou um longo congestionamento. Eles reivindicavam vários itens, incluindo melhorias na estrutura do terminal, acessibilidade e renovação da frota de ônibus.

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