Trabalhadores do transporte rodoviário poderão votar em qualquer seção do país

PL 5.598/2019 aguarda apresentação de emendas.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
(Após escolher o candidato, o eleitor confirma o voto apertando a tecla no painel da urna eletrônica)

BRASÍLIA - Projeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) permite que os motoristas de transporte rodoviário votem em qualquer seção eleitoral do país. O PL 5.598/2019 aguarda apresentação de emendas.

A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para permitir o voto dos trabalhadores do setor de transporte rodoviário, desde que previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral, nas eleições municipais, estaduais e nacionais, em todas as seções eleitoral do território nacional. Na justificativa, Gurgacz destaca que o voto é eletrônico e que as urnas podem ser alimentadas, sem dificuldade, com a relação de nomes e títulos eleitorais de todos os caminhoneiros em atividade.

Segundo ele, a possibilidade de fraude é próxima de zero e não há justificativa para restrição de um direito político fundamental para milhares de trabalhadores. Gurgacz ressalta ainda que o projeto não se refere a trabalhadores residentes em determinado município, que estejam de passagem ocasional por outro município no dia das eleições. E sim ao horário de expediente, pois os trabalhadores do transporte rodoviário são itinerantes por definição e muitas vezes não tem como prever, com a antecedência exigida, a localização exata no dia da eleição.

“É claro que essa contingência prejudica sobremaneira a participação eleitoral dessa categoria de trabalhadores e termina por afrontar um direito político fundamental de seus integrantes: o direito do voto, que carrega no seu bojo a participação no processo de escolha de todos os mandatários do país”, disse.

O projeto será analisado pela CCJ em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

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