Senado

Comissão do Senado aprova PEC da Cessão Onerosa

Membros da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram as regras da divisão dos recursos do leilão do pré-sal que já haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados na semana passada

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou texto encaminhado pela Câmara dos Deputados
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou texto encaminhado pela Câmara dos Deputados (Senado)

BRASÍLIA

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que define as regras para divisão entre estados e União dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal, marcado para o dia 6 de novembro.

O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente em uma área inicialmente explorada pela Petrobras. O contrato da União com a estatal, assinado em 2010, previa a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.

Pelo texto aprovado na CAE, o repasse aos estados vai obedecer um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o FPE prevê coeficiente maior de repasse a estados onde a renda é menor.

O Senado chegou a aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas, devido à discordância de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o dispositivo ficou parado na Câmara.

O projeto aprovado ontem altera somente o repasse aos estados. A forma de distribuição aos municípios foi aprovada na PEC e será mantida: valerão os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Uso da verba

A proposta também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

Estados que mais devem receber

O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.

Dados repassados pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria no Senado, com base em um levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um, respectivamente, ganhará R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.

O Distrito Federal, que já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.

Tramitação

Alguns senadores chegaram a condicionar a votação em segundo turno da reforma da Previdência à definição de como seriam distribuídos os recursos do megaleilão. A divisão faz parte do chamado pacto federativo, expressão usada para tratar de divisão de recursos e responsabilidade entre União, estados e municípios.

Governo e Congresso debatem medidas do pacto para ajudar no saneamento dos cofres públicos, principalmente estaduais e municipais.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a previsão é que o projeto seja votado no plenário da Casa ainda nesta terça-feira. A matéria já passou pela análise da Câmara dos Deputados.

“Com isso, o pacto federativo avança, e o Senado estará pronto para apreciar o segundo turno da reforma da Previdência no dia 22 [de outubro], conforme definido pelo presidente Davi Alcolumbre”, afirmou Bezerra.

Mais

Divisão

Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão de contrato pela exploração dessa área, a divisão será feita da seguinte forma:
- 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões
- 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões
- 15% para municípios:
R$ 10,95 bilhões
- 67% para a União:
R$ 48,9 bilhões
- Dois terços: repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
- Um terço: índice que considera ressarcimento estabelecidos pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

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