Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei 409/2019, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que estabelece a isenção de pagamento de segunda via de documentos roubados ou furtados no Maranhão.
De acordo com o projeto, quem tiver documentos emitidos por órgãos públicos roubados ou furtados, tais como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Automotor, poderá requerer a segunda via gratuitamente.
Para ter direito ao benefício, o cidadão deve apresentar cópia do registro do Boletim de Ocorrência (BO) do roubo ou furto e a requisição da segunda via de documento no prazo máximo de até 60 dias, contados do registro do B.O.
A proposta não prevê isenção de pagamento nos casos de perda ou extravio. Para a falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo, serão aplicadas as sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
O deputado disse que “a proposta visa beneficiar essas vítimas e que é discrepante que um cidadão, depois de ter seus documentos roubados ou furtados, ainda seja obrigado a pagar taxas a órgãos públicos para adquirir novos, uma vez que garantir segurança ao cidadão é dever do Estado. Razão pela qual entendemos que deve ser assegurado tal benefício.”
O projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, seguirá para votação em plenário.
Ascom/Assembleia
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