Exepctativa

TJ prepara julgamento de ação contra reajuste de 21,7% a servidores

Mérito de liminar que favorece o Estado do Maranhão será julgado dia 20 de setembro, após pedido de pauta feito pelo relator, desembargador José de Ribamar Castro

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
(Flávio Dino)

O desembargador José de Ribamar Castro, relator, no Tribunal de Justiça do Maranhão, de uma ação rescisória do governo Flávio Dino (PCdoB) contra o pagamento de reajuste de 21,7% a servidores do Estado, incluiu o processo em pauta para julgamento no próximo dia 20 de setembro.

Atualmente, o reajuste está suspenso por liminar do próprio Castro, concedida no mês de fevereiro, mas ainda falta a Corte avaliar o mérito da questão.

Em seu despacho inicial, o relator concordou com o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.

“Assim, em sede de cognição sumária, penso que o Acórdão rescindendo, a princípio, aparenta não ter recebido adequada prestação jurisdicional, em especial no que diz respeito a violação literal do art. 37, X, da Constituição Federal e pela possibilidade de perigo do dano com o comprometimento ao equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão”, destacou o magistrado.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (Sintsep), pólo passivo da ação, a decisão atinge mais de 60 mil servidores estaduais. Quando da concessão da liminar, a entidade estranhou o encadeamento de fatos.

“Coincidentemente, o despacho foi proferido apenas alguns dias após o governador Flávio Dino revogar o Decreto 34.593/2018, que autorizava o Estado a descumprir decisões judiciais em casos envolvendo a implantação de vantagens no contracheque dos servidores públicos. É no mínimo estranha a decisão do desembargador José de Ribamar Castro”, apontou.

No total, o governo Flávio Dino estima economizar pelo menos R$ 950 milhões ao ano com a suspensão do pagamento do reajuste, segundo cálculo da PGE.

“A Procuradoria Geral do Estado entende ser indevido o acréscimo pecuniário de 21,7% (vinte e um inteiros e sete décimos por cento) aos servidores postulantes, pois tal aumento, além de ilegal e inconstitucional, representará uma ampliação de mais de 953 (novecentos e cinquenta e três) milhões de reais ao ano na despesa com pessoal e respectivos encargos sociais, além de um pagamento de retroativo na casa dos bilhões de reais, o que prejudicará imensamente o erário e, por conseguinte, a população”, diz o comunicado oficial (relembre).

Histórico - O reajuste de 21,7% foi dado, via decisões judiciais, a servidores estaduais não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% aos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo TJMA, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

Esse era o entendimento pacífico da Corte, até que uma das Câmaras Cíveis começou a negar pedidos para implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar uma ação em que pediu a uniformização das decisões.

Um novo entendimento do TJMA a respeito do reajuste de 21,7%, então, foi firmado depois do julgamento de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que visava, justamente, a uniformizar o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca do caso. A tese do Governo do Estado, pela derrubada das decisões foi a vencedora.

STF já negou pedidos do Estado do Maranhão contra reajuste

Enquanto acumulam derrotas na esfera estadual, os servidores públicos que ainda não tiveram os 21,7% implantados em seus contracheques mantêm esperanças de que podem obter vitória definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já vêm vencendo desde 2014.

Em 2015, por exemplo, o ministro Celso de Mello já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Executivo. Ele manteve uma decisão anterior de sua autoria, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores.

Em 2014, ainda no governo Roseana Sarney (PMDB), já se havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.

Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

Mas o STF rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano. E segue mantendo esse mesmo entendimento.

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