Registros de recém-nascidos

DPE garante identificação de indígenas do povo Gamella

O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria conseguiu sentença judicial que determina ao cartório da comarca o registro de todas as crianças recém-nascidas que forem autodeclaradas indígenas Gamella

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Indígenas Gamella poderão realizar o registro civil de nascimento de de crianças recém-nascidas de seu povo
Indígenas Gamella poderão realizar o registro civil de nascimento de de crianças recém-nascidas de seu povo (Divulgação)

SÃO LUÍS - O povo indígena da etnia Akroá Gamella, do município de Viana, terá garantido o seu direito à identificação civil após a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). Por meio de mandado de segurança coletivo, o Nú­cleo de Direitos Humanos da DPE conseguiu sentença judicial que determina ao cartório da comarca o registro de todas as crianças recém-nascidas que forem autodeclaradas indígenas Gamella pelo registrando.
Há alguns anos, os indígenas da etnia vinham enfrentando a recusa do Cartório do 2ª Ofício, de Viana, em realizar o registro civil de nascimento de crianças recém-nascidas de seu povo com o sobrenome Gamella na certidão e a declaração do registrando como indígena com a identificação da sua cultura.

Receosos de que os filhos não tivessem acesso ao serviço de saú­de e às demais políticas públicas, por falta de documentação, estes pais acabaram realizando o registro sem a identificação e o sobrenome do povo Gamella.

Citado no processo, o cartório alegou à Justiça que os registros dos recém-nascidos não poderiam ser expedidos, pois os pais da crian­ça não eram registrados como indígenas e não apresentaram o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). E, sem este documento, o registro de indígena só poderia ser feito se a informação sobre a etnia já estivesse expressa na Declaração de Nascido Vivo, expedida pelo hospital.

Já em sua decisão, a juíza Ode­te Maria Pessoa Mota Trovão, da 1ª Vara da Comarca de Viana, esclareceu que o critério para identificação do indígena é a sua autodeclaração ou au­toidentificação, dispensando-se o documento que confirme tal condição.

“Sendo assim, a recusa pura e simples, baseada apenas em suspeitas ou receio de ocorrência de fraude, aparentemente desprovida de fundamentação concreta e válida, reveste-se de ilegalidade. Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador pode exigir o Rani ou a presença de representante da Funai. Desse modo, não se pode inverter a lógi­ca do sistema e aplicar a exceção como regra, como vinha ocorrendo”, ressaltou.

Segurança pleiteada
Diante disso, a magistrada confirmou a liminar e concedeu a segurança pleiteada pela DPE, para o fim de determinar ao Tabelião da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício que promova a retificação do assento de nascimento daqueles indígenas que tiveram o correto pedido de registro negado, constando em suas respectivas certidões: seu sobrenome "Gamella" e a declaração do registrando como indígena com a identificação da etnia indígena, sem a obrigatoriedade de expedição do Rani.

Além disso, ficou ainda determinado que seja realizado o registro de todas as crianças recém-nascidas, a partir desta sentença, que forem autodeclaradas indígenas Gamella pelo registrando também sem a necessidade de apresentação do Rani. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil por cada registro de nascimento recusado.

A decisão prevê ainda que se­jam oficiados os hospitais municipal e estadual localizados nos municípios de Viana e Cajari, recomendando que seja observado o critério da autoidentificação quando do preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV)

Frase

"A recusa pura e simples, baseada apenas em suspeitas ou receio de ocorrência de fraude, aparentemente desprovida de fundamentação concreta e válida, reveste-se de ilegalidade"

Juíza Odete Maria Pessoa

Da 1ª Vara da Comarca de Viana

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.