Golpe

Pirâmide financeira poderá ser considerada crime no Código Penal

Pirâmides financeiras são um tipo de crime de estelionato baseado em um esquema que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas para o negócio

Agência Senado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
O objetivo do texto é assegurar penas mais severas para quem realizar a prática
O objetivo do texto é assegurar penas mais severas para quem realizar a prática (Pirâmide)

BRASÍLIA - A realização de fraudes com sistema de pirâmide financeira poderá ser incluída como crime no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4.233/2019, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pirâmides financeiras são um tipo de crime de estelionato baseado em um esquema que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas para o negócio, até atingir um nível insustentável em que a entrada de novos recursos não consegue mais alimentar a pirâmide. Assim, muitas pessoas são enganadas com a promessa de altos rendimentos conquistados de modo fácil.

”É muito comum vermos esse tipo de esquema que muitas vezes está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador Flávio Arns (Rede-PR), autor do projeto.

O objetivo do texto é assegurar penas mais severas para quem realizar a prática, que hoje prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa, conforme a Lei 1.521, de 1951, ou é enquadrada como um tipo geral de estelionato. O PL propõe incluí-la no Código Penal como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com penas que poderão variar de 2 a 12 anos de prisão e multa.

“O crime de pirâmide financeira apresenta sérios riscos à coletividade e graves perturbações à ordem econômica. O caso emblemático é o de Bernard Madoff, nova-iorquino que criou a maior pirâmide financeira da história enganando centenas de investidores, inclusive grandes bancos”, explica o senador na justificativa do projeto.

O PL tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

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