Crime

Justiça firma pacto para combater violência contra mulheres no país

Ideia é articular Poder Público em torno de políticas preventivas;a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, falou sobre a luta histórica das mulheres pelos próprios direitos políticos e civis; ministra Damares Alves mandou recado para agressores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assina o pacto durante a solenidade ocorrida ontem
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assina o pacto durante a solenidade ocorrida ontem (Agência Brasil)

BRASÍLIA - Em meio às comemorações dos 13 anos da Lei Maria da Penha, que endureceu as punições para crimes de violência doméstica ou familiar, o Ministério da Justiça e mais 10 órgãos assinaram o Pacto pela Implementação de Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência contra Mulheres. A ideia é ampliar a articulação do poder público, visando a políticas que evitem esse tipo de prática.

“Muitas vezes, se diz que são necessárias políticas de proteção à mulher porque, dizem, elas são vulneráveis. Mas isso não é verdade, por­que elas são mais fortes e melhores do que os homens. Por que são melhores do que nós? Talvez porque nós, homens, somos intimidados e, por conta dessa intimidação, nós, homens, recorremos à violência para firmar uma pretensa superioridade que não existe”, disse, em discurso, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. “Mulheres são melhores, mas precisam de proteção maior, até por essa condição”, completou.

Também presente no evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse que sua expectativa é que o pacto resulte em ações concretas. “Não podemos aceitar que o ódio e a violência criem raízes na nossa sociedade”, afirmou.

Citando a escritora Clarice Lispector, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, falou sobre a luta histórica das mulheres pelos próprios direitos políticos e civis. “Liberdade é pouco. O que queremos ainda não tem nome”, disse. “Sim, liberdade é pouco. O que queremos é dignidade”, completou.

Disque 180
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Al­ves, apresentou dados de 2018, do Disque 180, segundo os quais foram contabilizadas 92 mil denúncias de violência contra a mulher. Neste ano, já houve 42 mil registros, informou a ministra.

“Mas tenho um recado para os agressores: acabou a palhaçada no Brasil! Estamos todos unidos contra a violência contra a mulher”, disse Damares Alves.

A ministra não anunciou, no entanto, nenhuma medida específica para coibir agressões contra mulheres. Damares também disse, no início do discurso, que as estatísticas do próximo ano deverão até mostrar um aumento nos casos de violência contra mulher. Isto, de acordo com a ministra, se dá pelo fato de o governo estar aperfeiçoando o sistema de registro dos casos de agressão.

"Confesso para os senhores que é possível que no próximo ano teremos números maiores porque estamos melhorando o sistema de notificação de violência", afirmou.

Prioridade
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem, 7, o projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto vai à votação no plenário da Casa em regime de urgência, ainda sem data definida.

“É mais uma medida que se so­ma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana”, destacou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados. Lá, foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações.

Pela proposta da Câmara, ficam garantidos à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

Mudanças
No Senado, o relator na CCJ também propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Alessandro Vieira destacou que não se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.

O relator também acatou emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar. O texto segue para análise do plenário da Casa e se lá as alterações feitas pelos senadores forem confirmadas, terá que voltar à análise dos deputados.

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