Eleições 2018

Suplente pede liminar ao STF para tomar mandato de deputado no MA

Paulo Marinho Jr., do PP, protocolou pedido no bojo de ação do DEM que questiona as regras para eleição com as chamadas sobras do quociente eleitoral

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
(Paulo Marinho Júnior)

O suplente de deputado federal Paulo Marinho Jr. (PP) protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação por meio da qual tenta tomar o mandato do deputado federal Zé Carlos da Caixa (PT).

No processo, o pepista questiona as regras para eleição com as chamadas sobras do quociente eleitoral.

Paulo Marinho Jr. pede uma liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5947, ajuizada pelo Democratas (DEM) em 2018 para questionar a compatibilidade com a Constituição Federal (CF) do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral e modificou regras de partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários.

Na ação, a legenda explica, em síntese, que a norma afastou a necessidade de que os partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alega que a alteração afronta a lógica do sistema proporcional concebido Carta da República e contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2017.

Segundo os advogados do suplente maranhense, se não houvesse a nova regra, seria ele o eleito em 2018, no lugar de Zé Carlos, já que o PT, na disputa por vagas na Câmara, não atingiu o quociente, o que lhe impediria de entrar na fila pelas vagas oriundas de sobras.

“Além de ser flagrantemente inconstitucional a alteração legislativa, é insofismável o prejuízo na demora do julgamento do presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois o nosso cliente encontra-se alijado do exercício de mandato parlamentar outorgado por 55.755 (cinquenta e cinco, setecentos e cinquenta e cinco) votos válidos, do Estado do Maranhão, em função de uma alteração legislativa que contraria frontalmente a utilização do sistema proporcional, para o preenchimento de cargos no Congresso Nacional, que encontra guarida inflexível nos arts. 27-§ 1.º, 32-§ 3.º e 45 da Constituição Federal”, destaca Américo Lobato, advogado de Paulo Marinho Júnior.

Liminar negada - Em dezembro do ano passado, o relator da Adin do DEM no STF, ministro Marco Aurélio, indeferiu pedido de liminar do partido.

E seu despacho, o magistrado afirmou que a Constituição Federal não impôs a adoção de modelo único a ser observado pelo legislador na definição, nos menores detalhes, das regras eleitorais. Segundo o ministro, o constituinte, consideradas as eleições parlamentares, optou por viabilizar a participação das minorias na formação da “vontade geral” da nação, mediante o afastamento do puro e simples critério majoritário, levando-se em conta a proporcionalidade dos votos atribuídos às diversas facções político ideológicas.

“Ao flexibilizar a exigência de votação mínima para que os partidos possam concorrer à obtenção de assentos no Legislativo a partir das sobras eleitorais, cuidou o Congresso Nacional de optar por uma entre as várias fórmulas possíveis para disciplinar a distribuição das cadeiras não preenchidas após a aplicação dos divisores previstos na legislação de regência, sem discrepar do cerne do sistema de representação proporcional – especialmente porque pretendeu-se reforçar o principal traço distintivo desta fórmula eleitoral: a efetiva participação das minorias na arena político-institucional”, destacou o ministro.


“Ação é um marco”, diz Paulo Marinho Jr.

Autor do pedido liminar, o suplente de deputado federal pelo Maranhão Paulo Marinho Júnior, que é também vice-prefeito de Caxias, destacou que a ação “é um marco” para a democracia no país.

Segundo ele, a alteração ao Código Eleitoral afetou negativamente as eleições em 2018 ao permitir que partidos ou coligações que não tivessem atingido o quociente eleitoral tivessem acesso a vagas oriundas das chamadas “sobras” nas casas legislativas.

“Ela [a alteração ao Código Eleitoral] afetou de maneira negativa a eleição passada, nosso sistema proporcional, e terá grande influência na definição do tipo de sociedade que queremos, com instituições mais fortes e partidos mais fortes e representativos”, avaliou Marinho Júnior. Com 55.755 votos na eleição do ano passado ele acabou na primeira suplência.

Já o petista Zé Carlos, alvo do seu pedido, obteve 76.893 votos e garantiu uma vaga como mais votado do PT, apesar de o partido, que não se coligou na disputa por vagas na Câmara dos Deputados, ter alcançado apenas 170.904 votos, quando quociente eleitoral, nesse caso, era de 181.699 votos.


Zé Carlos diz que pedido “não tem fundamento”

O deputado federal Zé Carlos da Caixa (PT), alvo do pedido liminar feito por Paulo Marinho Júnior (PP) ao STF, garante que não está preocupado com a situação.

Para ele, a ação originária já “não tem fundamento”, o que também não deve garantir qualquer efeito à petição do suplente pepista.

“Isso é desespero, não tem fundamento. Não pode ter liminar porque o próprio relator já negou liminar nesse caso e até a AGU se manifestou contra a ação”, destacou, citando a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de dezembro.

O petista acrescenta que, na visão dele, a eleição foi realizada seguindo uma lei aprovada pela Câmara e sancionada. “Isso não nos preocupa, já foi analisado lá atrás. E, se houvesse alguma mudança agora, seria daqui pra frente, não retroagiria para atingir quem foi eleito dentro de regras claras, aprovadas pelo Congresso”, destacou.

O parlamentar também mandou um recado ao suplente. “O Paulo [Marinho Júnior] tem que trabalhar é ára ter votos na próxima eleição, porque com essa ação ele só vaio ter dor de cabeça”.


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