O Projeto de Lei 3147/19 determina que os pagamentos no Programa Minha Casa, Minha Vida sejam feitos até 60 dias após a entrega, pela construtora, da nota fiscal. Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 90 dias da nota fiscal, a construtora terá direito à renegociação dos preços.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Uma das dificuldades do Programa Minha Casa, Minha Vida é a falta de previsibilidade das medições e dos desembolsos de recursos em cada etapa do cronograma físico-financeiro das obras, o que dificulta a administração financeira das construtoras”, disse o autor, deputado Gil Cutrim (PDT-MA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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