Para o Ministério Público Federal (MPF), o Decreto 9785/2019 extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento.
Os procuradores elencam, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma. Para os procuradores as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes. Eles ainda afirmam que o decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país.
Assinaram a peça os procuradores Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger. Para eles, o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo.
Os procuradores também questionam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.
A peça ainda alerta sobre a mudança na classificação de armas de uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal”.
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