MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Cadela vítima de maus-tratos é resgatada em residencial

Animal vivia sob condições insalubres, uma vez que a casa estava abandonada pelos proprietários; dia antes do resgate, cão que formava o casal morreu de fome, segundo os vizinhos do local

Igor Linhares / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil ainda é um dos países com grande número de ocorrências. Na sexta-feira (15), por exemplo, a Organização Não-Governamental (ONG) Dindas Formiguinhas resgatou uma cadela em um condomínio, no bairro Turu, em São Luís, após ter recebido uma queixa anônima de maus-tratos. Na ocasião, a instituição protetora precisou adentrar a área externa da casa, que estava abandonada, para realizar o resgate do animal, que sobrevivia em condições insalubres, além do pelo sem tosa há mais de ano, segundo o médico veterinário que atendeu ao caso posteriormente.

O Estado acompanhou o resgate realizado pela ONG Dindas Formiguinhas, com o apoio da Delegacia Especial de Meio Ambiente (Dema), na manhã de ontem, e verificou toda a situação da casa, que não tem moradores fixos, e da cadela encontrada, que, se não fosse pela denúncia anônima e ajuda de alguns vizinhos com a alimentação, teria falecido igual ao outro cão, que formava o casal, e foi encontrado morto na manhã de quinta-feira (14). Segundo os moradores do condomínio, os proprietários da casa abandonada e tutores do casal de cães visitavam o local esporadicamente e não zelavam pela vida dos animais.

De acordo uma vizinha, que não quis se identificar, os cães - a cadela que foi resgatada e o outro, que morreu antes da operação conjunta entre a ONG e a Dema - apresentavam sinais de maus-tratos, uma vez que passavam muitos dias sozinhos, sem comida, no terraço da casa suja. “Todos os vizinhos ficavam observando a situação e víamos que não estava correto, que os animais não estavam sendo tratados como deveriam. Um ou outro morador do condomínio que jogava, pelo portão, comida para eles, pois os donos pouco frequentavam a casa”, contou. “Eu fico muito aliviada com esse resgate, porque o primeiro morreu e, se a outra não fosse resgatada, amanheceria da mesma forma, morta”, finalizou, emocionada.

Segundo outra vizinha, a dona de casa Anunciação Bogéa, o período que acompanhou a vida dos animais, que por muitas vezes comeram as sobras dos alimentos que sua mãe, já idosa, levava a eles. “Vi, muitas vezes, ao caminhar pela frente da casa, a situação pela qual eles estavam passando. Ficavam sozinhos, com fome, latiam muito, principalmente à noite. Infelizmente, ontem [na quinta-feira] um dos cães, o macho, amanheceu morto, e os donos vieram retirar. Aí ficou só a fêmea, sem nenhum cuidado e sem comida, porque eles não colocavam e nem davam banho”.

“Nós recebemos a denúncia por meio de mensagem via rede social da ONG e, imediatamente, acionamos a Dema para que pudéssemos realizar o resgate. A gente tinha urgência em realizar a retirada da cadela para evitar que ela acabasse como o macho. O animal sente, sofre, e para ela ter chagado ao estado que chegou, com o pelo cheio de nós, debilitada, deveria estar assim há anos”, expressou, indignada a protetora Karina Borjas. “A única coisa que encontramos foi uma ração mofada, nos fundos da casa, e uma vasilha com água, cheia de limo”.

Após o resgate, a protetora e também proprietária da ONG Dindas Formiguinhas, que foi quem recebeu a denúncia anônima sobre a situação em que estava sobrevivendo a cadela resgatada, levou o animal para uma clínica veterinária, onde seriam realizados todos os procedimentos necessários, inclusive a tosa, que atrapalhava a visão da cadela e já lhe causava lesões superficiais. “No primeiro momento e com os exames mais superficiais, conseguimos observar que ela está com uma otite [inflamação] no ouvido direito. Agora, estamos dependendo das análises das amostras de sangue para sabermos como realmente está a saúde da cadela”, pontuou o médico veterinário Werbeth Alves.

“Se tivéssemos recebido a denúncia com mais antecedência, com certeza a situação seria diferente. Não podemos ser coniventes com a questão de maus-tratos. Se você viu, procure a Dema,faça postagens, grite! Os animais não têm voz, e nós é quem somos as vozes deles”, destacou, por fim, Karina Borjas. “Quando a Dema souber quem são, de fato, os tutores da cadela e do cão morto, certamente será aberto um Termo Circunstancial de Ocorrência, seguirá para a Justiça, o caso será julgado e o responsável responderá por abandono e maus-tratos, passível de multa e reclusão – que não funciona no Brasil, infelizmente”.

Resultado dos exames
Após analisadas as amostras de sangue coletadas do animal, foi diagnosticado quadro positivo para leishmaniose, popularmente conhecida como calazar. A Leishmaniose canina é uma infecção parasitária causada por protozoários que atacam o sistema imunológico do animal. Quando em contato com seu hospedeiro (nesse caso, o cachorro), o parasita do tipo Leishmania começa a atacar as células fagocitárias (os macrófagos - responsáveis por proteger o organismo de corpos estranhos). Ele se liga a essas células e começa a se multiplicar, atacando mais células. Nessa propagação, podem atingir órgãos como fígado, baço e medula óssea.

Ainda ontem, outras amostras foram coletadas para saber que medidas posteriores ao diagnóstico de leishmania seriam tomadas, se tratamento medicamentoso ou a necessidade de sacrificar o animal, uma vez que a zoonose ainda não tem cura total e é uma questão de saúde pública. O tratamento, que depende da capacidade física e do progresso da doença, permite apenas a cura clínica e epidemiológica, o que se espera ser possível a partir dos próximos resultados de exames laboratoriais da cadela resgatada.l

SAIBA MAIS

A crueldade de um motociclista chocou os moradores de Imperatriz nesta quarta-feira (13). O homem foi flagrado arrastando por uma rua da cidade um cachorro amarrado à motocicleta. A agressão ao animal foi tanta que o bicho ficou todo ensanguentado.

O animal foi arrastado ao ponto de cair no chão debilitado. Pessoas que passavam pelo local e viram a cena, socorreram o animal ainda com vida, impedindo que o homem continuasse com a agressão.

A cena foi filmada e rapidamente ganhou as redes sociais. O fato causou revolta e indignação à população que repudiou veementemente a cena. O homem, que ainda não foi identificado, foi tachado de “monstro” pelos internautas.

Orientações

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou denuncie à polícia e às organizações de proteção aos animais.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal. A denúncia também pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais.

Lei de Crimes Ambientais

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

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