DEVER DO MUNICÍPIO

Castração de cães e gatos é responsabilidade da Administração Pública

De acordo com resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária reconhecida pela Justiça Federal, controle de população de cães e gatos é uma questão de preservação à saúde pública e deve ser zelado pelos municípios

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

SÃO LUÍS – Um dos métodos mais adequados para o controle do crescimento populacional de animais em situação de rua, tem sido a esterilização cirúrgica, ou, como popularmente é conhecida, castração. A intervenção, que deve ser realizada por um médico veterinário, respeita a Resolução 962/2010, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que normatiza os procedimentos em cães e gatos em mutirões de castração vinculados a instituições públicas e teve a legalidade reconhecida no dia 26 de fevereiro por um acórdão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMVMA), decisão é louvável.

Acontece que, anteriormente à decisão, que sempre pressupôs responsabilidade pelos programas de esterilização cirúrgica à Administração Pública, muitas associações de proteção aos animais e Organizações Não-Governamentais (ONG’s) de mesmo fim, decidiram, autonomamente e sem apoio estadual/municipal, realizar os mutirões de castração de cães e gatos para controlar a multiplicação da população, que tem crescido descontroladamente em São Luís, por exemplo. Mas segundo a presidente do CRMVMA, Francisca Neide Costa, nenhuma instituição que não seja gerida pelos governos têm soberania para desenvolver a prática.

“Não cabe às ONG's, assim como não cabe a qualquer outra associação sem gerenciamento governamental que vise o bem-estar do animal, realizar mutirões de castração. A elas, cabem apenas ações que já são desenvolvidas, como resgate de animais abandonados e outras inciativas que visem a proteção. O controle da população, por meio da castração, é uma responsabilidade do CCZ [Centro de Controle de Zoonoses] dos municípios”, declarou a presidente, que lembrou, entretanto, a ausência da efetivação das leis já existentes. “Não precisamos de mais leis, precisamos executar aquelas que já existem”, disse, referindo-se à postura da gestão de São Luís quanto à questão, que deve ser tratada com prioridade por uma ligação direta com a saúde pública.

Ainda de acordo com a presidente do CRMVMA, o entrave das ONG’s e associações de proteção aos animais devem ser junto aos governos, uma vez que o papel dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária é fiscalizar e, assim como tais entidades, garantir a integridade e bem-estar dos animais. “Algumas entidades no país costumam ver os conselhos regionais como rivais, por causa da fiscalização que é realizada. Elas adotam um discurso de que ‘o poder público não faz a sua parte’, e que por isso assumem a responsabilidade por essas ações de castração, de controle populacional, que é o que mais preocupa, mas precisamos entender que existem riscos e que é preciso um maior preparo para realizar a esterilização cirúrgica, pois a perfeita realização do procedimento tem como requisito mínimo um pré, trans e pós-operatório que isente os animais do risco de morte”.

Decisão federal

No entendimento do colegiado do Tribunal, a “Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”. A decisão ratifica a legislação do Conselho e julga que “o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da saúde pública, devendo a Administração Pública por ela zelar por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas”.

A decisão representa importante precedente judicial e garante segurança à atuação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que possuem competência legal para fiscalizar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário, conforme artigos 7º, 8º e 16 (alínea ‘f’) da Lei nº 5.517/1968, inclusive, sobre mutirões de castração. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização do CFMV, José Pedro Soares Martins, as campanhas de castração visam ao controle populacional e, com essa finalidade, são consideradas práticas médicas inseridas nas políticas de saúde pública. “As organizações e associações de proteção animal até podem realizar os mutirões de castração, desde que supervisionadas ou auxiliadas por órgãos públicos”, explica.

O TRF3 ainda reconhece que a resolução não viola o direito de pleno exercício profissional, já que apenas exige “o cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos-veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal”.

O objetivo, segundo a corte, é garantir que os procedimentos sejam realizados de acordo com as técnicas cirúrgicas adequadas, resguardando o bem-estar animal.

SAIBA MAIS

O que é castração?

A castração é uma cirurgia simples, de baixo risco, que pode ser feita em todos os tipos de mamíferos, tanto nos machos quanto nas fêmeas. É o mecanismo mais eficaz e humanitariamente correto que se conhece para impedir que cães e gatos procriem descontroladamente e deve ser realizada por um médico veterinário, em uma clínica ou hospital veterinário.

IMPORTANTE

A administração pública deve realizar o controle populacional por meio de ações de controle, como os mutirões de castração, e políticas públicas para a educação quanto a posse responsável de animais.

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