Abriu mão

Maranhão não assinou aditivo que possibilita prorrogação no pagamento de dívidas com a União

O reconhecimento oficial é previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 156, de dezembro de 2016

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
(Flávio Dino Bolsonaro)

Além de pendências documentais, ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, o Maranhão não assinou aditivo previsto em lei que possibilita a prorrogação em até vinte anos do pagamento das dívidas refinanciadas com o Governo Federal. O reconhecimento oficial é previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 156, de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.

O Maranhão não foi o único estado a recusar o aditivo. Outros como Amapá, Amazonas, Bahia, Rio Grande do Norte e Roraima, além do Distrito Federal, também não concordaram com o respaldo legal. Ainda de acordo com o texto , o prazo para a assinatura do termo aditivo era de 360 dias, a contar da data da publicação da LC.

Ao mesmo tempo em que, em declarações recentes, o governador Flávio Dino demonstra preocupação com as contas públicas, em outros momentos, o gestor tenta passar a imagem de que está no controle da situação. Ontem, o comunista fez questão de divulgar a realização do seminário que trata da cadeia produtiva do atacado e varejo supermercadista no estado.

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