Decreto

Fux nega liminar em ação do PCdoB contra posse de armas

Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há urgência na ação protocolada pelos comunistas

Agência Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
(Luiz Fux)

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu hoje (18) que não há urgência na ação protocolada pelo PCdoB contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.

Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF, responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês.

"A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator", decidiu Fux.

O decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de cinco para dez anos.

Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.