Novas normas

Material escolar, proibido por lei, ainda é pedido por escolas

O Estado percorreu livrarias em São Luís e constatou que muitos pais não sabiam quais materiais não poderiam constar da lista escolar e, por isso, estavam comprando

Emmanuel Menezes / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27

Quem é pai ou mãe de família e tem filhos na escola sabe das preocupações extras que surgem, sobretudo neste mês, marcado pela compra do material escolar. O que muitos não sabem é que, por meio da Portaria nº 52/2015, que teve redação de atualização no último ano, regras foram impostas que asseguram o consumidor de não comprar itens que são considerados obrigação das escolas e não dos pais.

No total, 45 itens estão permanentemente proibidos de aparecerem na lista de material, o que pode fazer com que a escola pague multa por causa disso. Juliane Cruz realizava as compras do material escolar do filho, de 7 anos, em uma papelaria do Centro. Questionada se havia identificado algum produto proibido, a fisioterapeuta disse que não sabia. Porém, havia em sua lista três produtos que não devem ser exigidos pelos pais.

“Eu realmente não sabia que a lista de itens proibidos era tão extensa. Vou ficar de olho e, inclusive, informar algumas amigas sobre isso”, disse. A lei reforça, ainda, que a entrega desse material pode não ser feita de forma integral para escola. Há uma opção em que o pai ou responsável pode “parcelar” a entrega, obedecendo os prazos impostos em lei.
Ester Barbosa, mãe e engenheira agrônoma, conta que verificou bem a lista de material para se certificar de que nenhum item proibido seria pedido. “Dei graças após me certificar que nenhum material inapropriado foi colocado na lista. E, caso isso tivesse sido feito, eu, com certeza, não iria comprá-lo”, conta.

O gerente da papelaria em que O Estado esteve imprimiu diversas cópias da lista de 45 itens que não devem conter em nenhuma lista de material. “Tentamos pensar também como clientes. Visto que o consumidor tem o direito de não gastar o seu dinheiro com algo que não é de sua responsabilidade, deixamos essa lista aqui na bancada para que todos saibam”, explica Luciano Vaz, gerente da loja.

Segundo o Procon/MA, os pais devem ser alertados, também, para que todo o material inutilizado no ano seja devolvido após o término do ano letivo. Materiais de higiene pessoal e papel podem constar na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel por aluno). Jogos pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como giz, medicamentos e fitas adesivas ou decorativas. Também é vedada a exigência de que a compra de materiais seja feita exclusivamente com fornecedores específicos, exceto em casos de livros e apostilas. Além disso, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar, acompanhada de plano de execução, durante o período de matrícula

Em relação ao fardamento escolar, objeto que trouxe atualização à Portaria nº 52 em 2018, as instituições estão proibidas de alterar o modelo por um período mínimo de cinco anos. Fica vedado à instituição obrigar os responsáveis a efetuarem a compra do uniforme exclusivamente em um estabelecimento.

SAIBA MAIS

O Procon listou 45 produtos proibidos, que não devem constar na relação de material escolar. São eles: álcool, balde de praia, bolas de sopro, balões, brinquedos, canetas para lousa, carimbos, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; CDs e DVDs, elastex, esponja para pratos, envelopes, estêncil a álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, fita durex em geral, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanelas, garrafa para água, gibi infantil, giz branco ou colorido, grampeador ou grampos, jogos pedagógicos, jogos em geral, livro de plástico para banho, lixa em geral, maquiagem, marcador para retroprojetor, material para escritório (sem uso individual); material de limpeza em geral, medicamentos, papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo uma resma por aluno), papel higiênico, piloto para quadro branco, pincel atômico, plásticos para classificador, pregador para roupas, sacos plásticos, tonner para impressora.


Teto da mensalidade
A determinação expressa em lei também proíbe o aumento da mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificarão o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga poderão ser cobradas, porém em valores razoáveis e sendo descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.

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