Imperatriz - Sob o benefício da saída temporária de Natal, aproximadamente 70 presos do regime semiaberto que cumprem pena nas unidades prisionais situadas na região Tocantina deixaram as celas ontem, 24, para celebrar a festa natalina com a família. Entre os apenados, 10% são mulheres. O benefício para os detentos daquela localidade é válido até a próxima segunda-feira, 31.
Esses presos cumprem pena nas Unidades Prisionais de Imperatriz e Davinópolis e na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). De acordo com o Ministério Público da região, é baixo o número de detentos que não retornam no prazo estabelecido. “Os nossos presos que estão nesse benefício, a maioria volta. Temos uma taxa muito baixa dos que não retornam às unidades prisionais no período estipulado”, revelou o promotor de Justiça Domingos Eduardo.
De acordo com a Justiça, para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares.
De olho no prazo do benefício:
Devem retornar até as 18 h da próxima quinta-feira, 27, os presos do regime semiaberto que cumprem pena no Complexo Prisional de Pedrinhas, em São Luís, os quais foram beneficiados com a saída temporária de Natal, desde a sexta-feira, 21. Os detentos que não retornarem no prazo estabelecido serão considerados foragidos.
A Justiça, por meio da 1a Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, concedeu o benefício da saída temporária de Natal para 809 presos do Maranhão, que estão no regime semiaberto. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta apenados que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).
Lei de Execuções Penais:
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.
SAIBA MAIS:
Com o objetivo de garantir medidas de prevenção ao crime e a maior taxa de retorno dos que recebem o benefício de ficar até sete dias fora da prisão, a partir do ano que vem, o Instituto de Genética Forense da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) vai passar a coletar o DNA desses apenados. As informações serão armazenadas no banco de dados de perfis genéticos. “No próximo ano, vai haver um cadastramento genético, uma coleta de DNA, para fazer o banco de dados cadastrais dos presos condenados, que praticaram crimes de violência contra pessoas e crimes hediondos. Não é para todo e qualquer sentenciado. Para casos mais graves”, ressaltou o promotor de Justiça Domingos Eduardo.
“No próximo ano, vai haver um cadastramento genético, uma coleta de DNA, para fazer o banco de dados cadastrais dos presos condenados, que praticaram crimes de violência contra pessoas e crimes hediondos. Não é para todo e qualquer sentenciado. Para casos mais graves”, ressaltou o promotor de Justiça Domingos Eduardo.
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