Ilegalidade

Uso do Fundeb para pagar aposentados é ilegal, diz; prática pode ser adotada no MA

No Maranhão, segundo o deputado César Pires, o governo tem retirado dinheiro do fundo para pagar aposentados

Gilbeto Léda/da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Deputado estadual césar Pires denunciou que recursos do Fundeb estão sendo usados no Maranhão para outros fins
Deputado estadual césar Pires denunciou que recursos do Fundeb estão sendo usados no Maranhão para outros fins (César Pires)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski atendeu pedido da Procuradoria Geral da República e deferiu nesta semana medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar 147/2018 do Estado de Goiás, que alterou o art. 99 da Lei Complementar estadual 26/1998.

A alteração da LC 26/1998 havia sido proposta pelo então governador José Eliton (PSDB) e foi aprovada em novembro deste ano para permitir a inclusão de despesas com pessoal inativo entre os gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino. O objetivo seria conseguir atingir o mínimo constitucional de 25% da receita própria de impostos no custeio da educação, conforme disciplina o artigo 212 da Constituição Federal.

Com a decisão do STF, o Governo de Goiás não poderá computar o pagamento de inativos como gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino e com isso terá dificuldades para cumprir o mandamento constitucional.

Maranhão repete prática

No Maranhão, o governo Flávio Dino (PCdoB) pretende adotar a mesma prática, segundo denunciou na semana passada o deputado estadual César Pires (PV).

Segundo ele, o Executivo está retirando recursos Fundeb para cobrir o rombo do Fundo Estadual de Pensões e Aposentadorias (FEPA).

Para o parlamentar, essa é uma grave improbidade administrativa que precisa ser investigada pelos órgãos competentes.

“Volto a reafirmar aos professores da rede estadual que eles estão ganhando menos porque o Estado está subtraindo direito líquido e certo assegurados pelo FUNDEB, e o mesmo ocorre com os docentes da UEMA e da UEMASul”, ressaltou

Para o parlamentar, “o que estamos assistindo é uma aberração administrativa, vedada pelos artigos 37 e 40 da Constituição Federal, nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)e também na Lei 11.494/2007. O governo gastou mais do que recebeu, não tem mais capacidade de endividamento,acabou a liquidez do Estado”.

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