SÃO LUÍS -A Justiça, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de São Luís (VEP), que abrange também os municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, autorizou o benefício da saída temporária de Natal para 809 presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que estão no regime semiaberto. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta apenados que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). De acordo com o ofício, a saída temporária tem início às 9h da manhã desta sexta-feira, 21, e encerra-se na quinta-feira, 27, às 18h. O documento foi divulgado ontem.
A Lei de Execução Penal (LEP) destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
O Ofício, que concede a saída temporária do período natalino, determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.
Sobre a saída de presos, a 1ª Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão. l
Entenda
Disciplina do benefício
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.
SAIBA MAIS
Relação dos beneficiados este ano
Saída da Páscoa - 699 beneficiados - 42 não retornaram
Dia das Mães - 695 beneficiados - 29 não retornaram
Dias dos Pais - 664 beneficiados - 35 não retornaram
Dia das crianças - 658 beneficiados - 36 não retornaram
Saída do Natal - 809 beneficiados
Saiba Mais
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