Repúdio

OAB emite nota de repúdio contra decreto que afronta a Justiça

Nota é assinada pelo presidente reeleito da entidade, Thiago Diaz; ele afirma que a soberania e das decisões judiciais e respeito às mesmas, é preceito basilar do Estado Democrático de Direito

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Diaz diz que Flávio Dino não respeita a independência entre os poderes
Diaz diz que Flávio Dino não respeita a independência entre os poderes (Presidnete da OAB-MA, Thiago Diaz)

​A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, divulgou nota de repúdio ao Decreto nº 34.594, de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB), que autoriza o Estado a descumprir decisões judiciais.
A nota, assinada pelo presidente reeleito da entidade, Thiago Diaz, aponta o desrespeito ao Poder Judiciário, violação aos princípios da independência e harmonia dos poderes e violação ao instituto da coisa julgada e à Lei da Responsabilidade Fiscal.
Pelo decreto, a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial somente será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan)”. Ou seja, pelo teor do texto, caso a Seplan afirme que não há dotação, automaticamente, não se cumprirá qualquer que seja a decisão judicial.
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do Governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais”, destaca o documento.
A OAB citou violação à coisa julgada. “Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada, uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que ‘a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado’, diz a Lei”, enfatiza o texto.
“Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo) o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional”, pontou a nota.
A OAB se solidarizou ao Poder Judiciário e aos magistrados maranhenses e afirmou acreditar que os mesmos não aceitarão “tal agressão”.

Saiba Mais

A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), por outro lado, recuou e decidiu não se manifestar sobre o decreto assinado pelo ex-juiz Flávio Dino (PCdoB). Procurada pela imprensa, a entidade afirmou, por meio de sua assessoria, que não vai tratar do tema.

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