Ação popular contesta decreto de Dino sobre "escola sem partido"
Advogado Pedro Leonel Pinto entrou com ação popular, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do decreto do governo Dino que proíbe filmagens e gravações dentro de salas de aulas
O decreto editado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), no último dia 12, que dispõe sobre “assegurar, no ambiente das escolas da rede estadual, a liberdade de expressão e a opinião a professores, estudantes e funcionário”, está sendo questionado na Justiça.
O advogado Pedro Leonel Pinto entrou com ação popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pedindo a anulação do artigo 4º do decreto do comunista.
Segundo alega o advogado, que pede a suspensão do efeito do artigo em caráter liminar até o julgamento do mérito, o decreto de Dino fere o princípio constitucional de liberdade de expressão.
“O referido artigo 4º diz que professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios durante as aulas e demais atividades de ensino, mediante o consentimento de quem será filmado ou gravado. […] O ponto polêmico é se a proibição de gravação […] durante as aulas se o consentimento de quem será gravado pode gerar censura”, disse o advogado.
Ou seja, pelo que defende Leonel Pinto, ao proibir a gravação dentro das salas de aulas, Flávio Dino censura a liberdade de expressão criando uma “verdadeira lei do sigilo”.
Como, ainda segundo o advogado, o artigo fere o princípio constitucional, ele pede a suspensão dos efeitos do artigo 4º do decreto do comunista.
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