Eleições 2018

Difusora veicula direito de resposta no programa eleitoral de Roseana sem determinação judicial

Emissora cortou por conta própria o programa da ex-governadora para incluir uma passagem do adversário comunista, que é apoiado pelos atuais representantes da empresa no Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Programa de Roseana foi interrompido ilegalmente
Programa de Roseana foi interrompido ilegalmente (Roseana)

A Coligação “O Maranhão quer mais”, da candidata Roseana Sarney, voltou a protocolar ontem no TRE Representação contra a Televisão Difusora e a Coligação “Todos pelo Maranhão”, do candidato Flávio Dino, requerendo medidas urgentes ante a alegada atuação parcial da emissora geradora da propaganda eleitoral gratuita na televisão.

Na segunda-feira (24), a TV Difusora teria, por conta própria, cortado um minuto do seu tempo de programa na televisão para veicular direito de resposta da Coligação do candidato Flávio Dino. Segundo a Coligação representou ao TRE, a emissora (TV Difusora) nunca foi oficialmente notificada para cumprir a decisão, que existe, mas sob a qual ainda constava recurso pendente de apreciação pelo Juiz, Alexandre Lopes Abreu. Nos autos do processo não consta nenhuma certificação de que a Televisão Difusora tenha sido notificada para cumprir a decisão, tendo agido, portanto, sem amparo legal e interferindo de forma irremediável na isonomia entre os candidatos.

A emissora interrompeu abruptamente o programa eleitoral da candidata Roseana Sarney para veicular o direito de resposta ao final do programa, quando a lei manda que este se dê no início. Todo o procedimento, afirma a Coligação “O Maranhão quer mais”, foi feito contrariando a lei, de forma “atípica e ilícita”. O caso foi considera gravíssimo pela Coligação, que espera atitudes energéticas pela Corte Eleitoral, sob pena de prejuízo incalculável à isonomia do pleito eleitoral.

Essa não é a primeira denúncia dando conta de problemas desse tipo envolvendo a TV Difusora. O candidato ao Senado, Sarney Filho igualmente já denunciou ao TRE arbitrariedades que vinham sendo cometidas contra sua candidatura e seus programas eleitorais, cujo conteúdo, também indevidamente, fora suprimido pela emissora. Na ocasião, obteve decisão favorável da Justiça, que obrigou a emissora a veicular seus programas eleitorais sem qualquer tipo de censura, sob pena de multa e ainda lhe rendeu uma advertência formal em reunião realizada com o Presidente da Comissão de Juízes Auxiliares, Juiz Clodomir Reis.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos por O Estado pontuam que, pela gravidade das circunstâncias e reincidência das condutas, poderia se falar até em uso indevido dos meios de comunicação, configurando-se abuso capaz, inclusive, de cassação do diploma dos candidatos beneficiados, além de declará-los inelegíveis, com base na Lei da Ficha Limpa.

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