O juiz eleitoral Alexandre Lopes de Abreu concedeu direito de resposta ao governador Flávio Dino (PCdoB) em programa do deputado Wellington do Curso. Abreu considerou ilegal o trecho da propaganda do parlamentar que trata o governador como responsável por tomar carros e motos dos maranhenses em débito com IPVA.
Embora a Procuradoria Eleitoral tenha dado parecer favorável ao deputado, dizendo que ele apensa exerceu o direito de crítica, Alexandre Abreu entendeu que o comunista tinha direito de resposta no programa do tucano.
O parecer do MPE foi claro: “se trata especificamente do exercício do poder de polícia de trânsito, com a apreensão de veículos em situação irregular”. A crítica direta a Flávio Dino, no entender da PRE, se dá pelo fato de ser ele o comandante da Polícia responsável pela apreensão dos veículos.
A apreensão de veículos com IPVA atrasados foi uma das principais ações do governo Flávio Dino no quatro anos de mandato. Em alguns casos, as blitzen ocorriam praticamente na porta dos motoristas com o imposto atrasado. De acordo com reportagem da TV Mirante, mais de 11 mil veículos apreendidos foram leiloados.
O governo comunista só parou com as operações em junho deste ano, assim que começou, na prática, a campanha eleitoral.
A representação de Flávio Dino pedia a proibição da exibição da propaganda, além do direito de resposta. O juiz Alexandre Abreu acolheu os dois pedidos.
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