Dez pré-candidatos que protocolaram documentação para registro de candidatura para disputar a eleição deste ano já foram impugnados no Maranhão. A informação, atualizada na tarde de ontem por O Estado, é da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA).
Todos as contestações foram assinadas pelo procurador Pedro Henrique Castelo Branco. O prazo final para esse tipo de procedimento é o dia 23 de agosto. Candidatos impugnados que tenham as candidaturas oficialmente indeferidas têm até o dia 17 de setembro para indicar um substituto.
Um dos impugnados pela PRE é o deputado estadual Hemetério Weba (PP). O parlamentar está com os direitos políticos suspensos, de acordo com o que o confirmou, no início deste mês, o Superior Tribunal de Justiça
Ele foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por ato de improbidade administrativa, com dolo, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
Após uma série de recursos, o caso só foi definitivamente decidido em 2018, com a condenação do parlamentar.
No TCU, outra condenação. Segundo o acórdão, Weba não cumpriu dos termos de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente, também quando ele era prefeito. No caso, a Prefeitura recebeu R$ 135 mil do governo federal – deveria investir mais R$ 15 mil -, para instalar um aterro sanitário que nunca funcionou.
Educação – Malversação de recursos da educação levaram à impugnação do pedido de registro de candidatura de Júnior Lourenço, pré-candidato a deputado federal pelo PR.
Lourenço teve contas reprovadas pelo TCU referentes a suas duas gestões, entre 2009 e 2016. No total, a Corte de Contas aponta desvios da ordem de R$ 110 mil do Programa Dinheiro Direto na Escola e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. Lourenço foi condenado à revelia.
Além deles, foram impugnados os registros de candidatura de Rosângela Curado, Conceição de Maria, Antonio Nonato Viana, Ildon Marques, Antonio Cruz, Josileia Soantiago e Leidyano Alves.
MAIS
A impugnação ao registro de candidatura de Rosângela Curado (PEN) tem por base uma condenação no TCE, referente a sua passagem pela Secretaria de Saúde de Imperatriz. Uma tomada de contas especial detectou que, em 2008, houve “pagamento efetuado no valor de R$ 3.811,14, sem conclusão da obra, referente à Tomada de Preço n.º 108/2008, para reforma e ampliação da unidade de saúde”. “A liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes se amolda à alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº64/90, constituindo falha insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”, destacou o procurador Pedro Henrique Castelo Branco. O caso transitou em julgado no TCE em 2017.
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