IPTU

Contribuinte deve ficar atento à cobrança de juros e multas do IPTU

Novo Código Tributário Municipal diz que se após o vencimento o contribuinte pagar a parcela em atraso dentro do mês, serão cobrados mora e juros

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Contribuinte pode emitir primeira parcela do IPTU no site da Semfaz
Contribuinte pode emitir primeira parcela do IPTU no site da Semfaz

O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2018) em São Luís que optou pelo parcelamento deve estar atento. Se perder o prazo e pagar o tributo após o vencimento, os encargos pelo atraso vão impactar bem mais no valor da parcela, inclusive com a aplicação da taxa Selic. A Prefeitura de São Luís lançou o valor de R$ 175.805.093,73 a título de arrecadação do IPTU este ano.

De acordo as regras dispostas pelo novo Código Tributário Municipal (CTM), se após o vencimento, o contribuinte pagar a parcela em atraso dentro do mês, serão cobrados multa de mora de 0,33% por dia, até o limite de 2%, além de 1% de juros.

No caso de pagamento for feito nos meses subsequentes, será aplicada multa de mora de 0,33% por dia, até o limite de 10% e juros correspondentes a Selic de cada mês anterior ao mês de pagamento e mais 1% referente ao mês de pagamento.

Então, quem perdeu o prazo para pagamento da primeira parcela IPTU e da cota única, com desconto de 15%, que venceram dia 13 deste mês, pode emitir novo boleto no portal da Secretaria Municipal da Fazenda - Semfaz, (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), que já virá corrigido com a cobrança de multas e juros.

Este ano, segundo a Semfaz, 46.461 imóveis estão isentos do pagamento do IPTU, e 3.703 estão imunes. O contribuinte terá direito à isenção do IPTU 2018 caso possua um único imóvel residencial, nele resida, e cujo valor venal seja de até R$ 53.500,00.

Também se enquadra o contribuinte proprietário de único imóvel e que nele resida, que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que sua renda familiar não seja superior a três salários mínimos, e o imóvel objeto da isenção seja utilizado para fins exclusivamente residenciais.

Isentos

E ainda o contribuinte proprietário de único imóvel e que nele resida, que seja portador de doença grave incapacitante e/ou doença em estado terminal irreversível. Também estão isentos os imóveis destinados a atender o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial.

O valor do IPTU é calculado a partir das características do imóvel, ou seja, um conjunto de variáveis, dentre elas: a localização do imóvel, tamanho do terreno, topografia do terreno, área edificada, tipo e padrão da construção, serviços públicos disponíveis (água, luz, esgoto, pavimentação, etc.).

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, a posse ou domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana e em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana do Município.

O valor venal territorial dos imóveis para efeito de tributação pelo IPTU é apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município - PGV, conforme dispuser lei específica. Atualmente, a PGV é prevista na Lei 4.75/2005, que define os parâmetros para cálculo do valor venal.

Mais

Imposto

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o imposto anualmente cobrado pela Prefeitura e devido por todos os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, edificados ou não, independentemente do uso a eles dado, localizados em São Luís.

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