Cajueiro

Entidades manifestam repúdio à suspeição de juiz maranhense

Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi declarado suspeito pelo TJ a pedido da WPR, que trabalha na construção de um porto na comunidade Cajueiro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30

Mais de 70 entidades que atuam na defesa dos Direitos Humanos, de entidades de classe, além de partidos políticos e comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e institutos de pesquisas e sindicatos, manifestaram repúdio à suspeição juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão do Tribunal de Justiça.

O manifesto será protocolado na presidência e na Corregedoria do TJ na sexta-feira. A suspeição do magistrado ocorreu a pedido da WPR São Luís Gestão de Portos – braço do grupo Wtorre -, que atua na construção de um porto na área da comunidade Cajueiro, na capital.

Douglas Martins já havia concedido decisões contrárias à WPR e favoráveis à comunidade, que alega impacto negativo as mais 350 famílias que residem na área.

De acordo com as entidades, a suspeição de Martins, a pedido da empresa, foi justificada pelo fato de o magistrado ter atuado no mesmo período em que um defensor público – que atua na causa -, no Conselho de Defesa dos Direitos Humanos. A WPR apontou amizade íntima entre ambos, sem contudo, segundo as entidades, apresentar qualquer prova.

“Não há precedente no judiciário de algum juiz ou desembargador ter sido declarado suspeito por ter participado de algum órgão ou entidade com alguma parte ou ter participado de algum evento com entidades de representação de classe empresarial”, destaca trecho do documento.

A nota de repúdio ainda cita o fato de magistrados participarem, com frequência, de eventos empresariais, sem contudo, serem submetidos à qualquer ato de suspeição.

“Ao contrário: uma rápida pesquisa na internet mostra que desembargadores e juízes participam de dezenas de eventos organizados por entidades empresariais, como Fiema, Associação Comercial, Sinduscon e outras. Nenhum jamais foi declarado suspeito por tal motivo”, completa a nota.

A nota questiona a decisão do TJ, que segundo as entidades, pode acabar beneficiando a WPR.

“Por medida de justiça, se existe proibição de comparecimento a eventos organizados por entidades trabalhadoras, igual proibição deveria vigorar para o convívio institucional também com entidades patronais. Ao que parece, os desembargadores não querem se submeter a tal proibição”, completou.

As entidades pedem revisão da decisão que afastou Douglas Martins das ações que tratam da construção do porto na comunidade Cajueiro.

“Diante disso, solicitamos que seja revista a posição do TJ, pois a participação de magistrados em eventos, seja da classe patronal ou de trabalhadores, nunca foi motivo para declaração de suspeição e não pode ser apenas neste caso para beneficiar uma empresa”.

OUTRO LADO

O Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, por meio de canal eletrônico, e aguarda um posicionamento.

MPF acionou o Governo Flávio Dino por fraude em licença para construção de porto

Em abril de 2017, pouco depois de a empresa China Communications Construction Company (CCCC) ter assinado acordo de investimento para construção de um Terminal de Uso Privado (TUP), em São Luís, com a WPR, braço do Grupo Wtorre, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Governo por emissão inválida de licença ambiental para o empreendimento.

A WPR também foi acionada. De acordo com o MPF, a licença de instalação concedida pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) ao porto era inválida. A razão é que a licença foi obtida por uma informação enganosa emitida pelo empreendedor, que alegou possuir uma autorização da Capitania dos Portos do Maranhão. Segundo o Ministério Público a autorização é inexistente, uma fraude, portanto.

De acordo com a apuração do órgão, a autorização da Capitania dos Portos teria sido uma exigência da própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente para dar início à instalação do Porto.

Mesmo sem ter essa autorização, a empresa apresentou apenas um ofício à Sema que não correspondia à autorização exigida. Porém, o órgão estadual não verificou o teor do documento e aceitou o início da implantação sem que a condição tivesse sido cumprida.

Na ação, o MPF pedia, em caráter liminar, a suspensão da licença de instalação concedida pela Sema em benefício da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais e o reconhecimento de sua nulidade insanável. Também foi pedida a suspensão de qualquer atividade relativa ao Terminal Portuário, especialmente nas áreas de manguezais próximas a praia de Panauaçu, Cajueiro.

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