Governo Flávio Dino

Dino edita MP para compensar precatórios com débitos tributários; governo comunista condenava prática

Governador do Maranhão usa medida provisória para regulamentar lei que trata do assunto, apenas um ano e meio depois de tentar incriminar ex-governadora Roseana e seus auxiliares por prática igual

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Governador usa prática que ele mesmo condenou
Governador usa prática que ele mesmo condenou (Flávio Dino)

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou na semana passada – e já encaminhou à Assembleia Legislativa – Medida Provisória que dispõe sobre a compensação de precatórios vencidos do Estado com débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa.

A MP, com força de lei, já está em vigor e depende apenas da confirmação dos deputados, que têm 60 dias para apreciá-la, antes de ela provocar o trancamento da pauta do Legislativo.

Na prática, a medida regulamenta uma lei que foi aprovada ainda no ano passado, autorizando o Estado do Maranhão a celebrar acordos em precatórios judiciais relativos a seus débitos e créditos. Isso quer dizer que credores de precatórios que tenham débitos com o Estado podem fazer uma espécie de encontro de contas e “pagar” as dívidas com o saldo a receber.

Caso Sefaz

A Medida Provisória editada por Flávio Dino o autoriza a realizar operações que o seu próprio governo condenou.

Em novembro 2016, após uma notícia de fato encaminhada pelo Executivo – com base em auditorias das Secretarias de Estado da Transparência e Controle (STC) e da Fazenda (Sefaz) -, o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, então respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, denunciou dez pessoas por suposta fraude de R$ 400 milhões aos cofres estaduais.

Dentre os supostos crimes apontados, as compensações de débitos tributários com precatórios. O governo tentou incriminar até a ex-governadora Roseana Sarney (MDB).

“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos)”, dizia o membro do MP numa ação de improbidade protocolada na Justiça Estadual.

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Maranhão trancou uma ação penal aberta contra a Roseana no chamado Caso Sefaz. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal da corte entenderam não haver “justa causa” para a instauração da ação penal no processo conhecido como “caso Sefaz”, sobre desvio de verbas do estado por meio de precatórios inexistentes.

Para o TJ, o Ministério Público não apresentou provas da participação de Roseana nos fatos descritos na denúncia. Também no TJ – e até no STJ – outros denunciados pelo governo e pelo MP conseguiram rechaçar os argumentos da acusação e trancar tanto ações penais, quanto de improbidade.

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