Inspeção

Vara da Infância e da Juventude inicia fiscalizações em festas

Ações acontecem em toda a cidade; grupos folclóricos, bares e barracas serão alvos das comissões

Monalisa Benavenuto / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Conforme a portaria, pais, responsáveis e grupos folclóricos deveriam solicitar, junto ao juizado, alvará de liberação para menores de 18 anos participarem das brincadeiras
Conforme a portaria, pais, responsáveis e grupos folclóricos deveriam solicitar, junto ao juizado, alvará de liberação para menores de 18 anos participarem das brincadeiras (arraial)

As ações da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís devem acontecer em todos os arraiais da cidade, com o objetivo de assegurar que crianças e adolescentes que se apresentam e frequentam os festejos juninos estejam com documentação adequada e exigida pelo juizado. Bares e barracas de bebidas alcoólicas também serão alvos das comissões.

A presença da criançada é comum em grupos folclóricos e apresentações culturais realizadas durante o período junino. No entanto, pais e responsáveis devem tomar todo o cuidado antes de liberarem os pequenos para esses eventos. De acordo com a 1ª Vara da Infância e da Juventude, foi divulgada em maio deste ano a portaria que orienta organizadores de brincadeiras sobre a documentação necessária para a participação de crianças e adolescentes em arraiais.

Conforme a portaria, pais, responsáveis e grupos folclóricos deveriam solicitar, junto ao juizado, alvará de liberação para menores de 18 anos participarem das brincadeiras. Entre as diretrizes, consta que crianças de até seis anos podem permanecer nos eventos mediante acompanhamento de responsáveis legais, até 0h.

Aqueles de seis a 12 anos incompletos precisam do alvará expedido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, anterior ao período junino e os adolescentes devem apresentar autorização escrita pelos pais. Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas também passaram por fiscalização, devido a criminalização da venda desses produtos para menores de 18 anos.

Pais e responsáveis por crianças e adolescentes que não possuírem os documentos exigidos serão autuados e encaminhados ao juizado e os organizadores das brincadeiras poderão pagar multas por não cumprimento das normas. Os comerciantes que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas para menores de 18 anos também serão autuados e responderão judicialmente.

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