Eleições 2018

TRE julga procedente a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada

Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors

OESTADOMA.COM / com informações do TRE-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Em outdoor, Maura Jorge aparece ao lado do candidato a presidência da República, Jair Bolsonaro.
Em outdoor, Maura Jorge aparece ao lado do candidato a presidência da República, Jair Bolsonaro. (Bolsonaro)

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou nessa terça-feira (15), a representação contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro ajuizada pelo ministério público eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de 2018.

Os membros da Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor. Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors.

Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz Daniel Blume e Iaércio Paulino da Silva.

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