Erro

Modificações no Estatuto da Polícia Civil não têm validade, diz deputado

Eduardo Braide disse que o governo do estado fez modificações em uma lei inexistente

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Maioria dos deputados estaduais voto por modificações no Estatuto da Polícia Civil, mas, segundo Braide, não tem validade
Maioria dos deputados estaduais voto por modificações no Estatuto da Polícia Civil, mas, segundo Braide, não tem validade (Plenário da Assembleia Legislativa)

Um erro no projeto de lei que modificou fez alterações no Estatuto da Polícia Civil pode invalidar as novas regras aprovadas na Assembleia Legislativa no mês de março.

Segundo o deputado Eduardo Braide (PMN), o Governo do Estado mudou o Estatuto da Polícia Civil (Lei 8.508/2006), por meio da Lei n° 10.824/2018, mas não tem nenhum valor jurídico, uma vez que o substitutivo encaminhado e aprovado pela Assembleia Legislativa versa sobre uma lei inexistente.

“O governador encaminhou para esta Casa um substitutivo que, no seu texto, altera a Lei n° 8.058/2006. Ocorre que essa lei não existe. Ou seja, a Lei que alteraria o Estatuto da Polícia Civil não tem efeito algum, uma vez que conforme sancionado pelo Governo do Estado e publicado no Diário Oficial (n° 60 – 02/04/2018) deixa claro o erro cometido pelo Poder Executivo”, explicou o deputado.

Eduardo Braide criticou a forma açodada como têm sido votados os projetos encaminhados à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado.

“Não é a primeira vez que o governador do Estado encaminha para a Assembleia projetos errados. E é isso que geralmente acontece quando projetos importantes são votados em regime de urgência. Lembro aqui o caso do IPREV, onde o próprio governador teve que vetar uma lei de autoria do Poder Executivo e encaminhar um novo projeto para que pudesse ser apreciado novamente por esta Casa. Mais recente, tivemos a Medida Provisória que reestruturou o IEMA, que continha um erro e que somente foi corrigido por meio de uma emenda apresentada por mim na CCJ”, relembrou o parlamentar.

Com o erro, segundo o deputado, o Estatuto da Polícia Civil precisa ser cumprido sem qualquer alteração pretendida pelo Governo do Estado, o que significa que as reuniões do conselho da Polícia Civil somente podem acontecer se tiver a participação das entidades de classe retiradas no projeto aprovado na Assembleia.

“O Conselho de Polícia Civil não pode estar se reunindo, por exemplo, sem os representantes da ADEPOL, do SINPOL, da APOTEC, além de outros que o artigo 11 da Lei 8.508/2006 assegura. Alerto ainda ao Governo do Estado que qualquer ato praticado com base nas alterações feitas pela Lei n° 10.824/2018, no que diz respeito ao Estatuto da Polícia Civil, são nulos de pleno direito. O Governo errou e as entidades, portanto, permanecem no Conselho da Polícia Civil do Maranhão”, disse.

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