Confusão

OAB representará contra procuradores no CNMP

Comissão de Defesa de Prerrogativas da ordem alega que representantes do Ministério Público Federal tentaram impedir atuação de advogados durante depoimento de preso

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Chefe do MPF no Maranhão, procurador José Leite garante que todos os direitos dos advogados foram respeitados
Chefe do MPF no Maranhão, procurador José Leite garante que todos os direitos dos advogados foram respeitados (José Leite Filho)

A Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB Maranhão entrará com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público, contra os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que impediram o acesso dos advogados Paulo Renato e Leonardo Quirino de assistir a seu cliente durante oitiva no MPF, no último sábado, 7.

Essa foi a determinação do presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, durante reunião com os advogados e com a Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas realizada na tarde da segunda-feira, 9, no gabinete da presidência. Será aberto também processo de desagravo público em favor dos advogados.

“A Lei garante o acesso do advogado ao seu cliente e qualquer impedimento a isso atenta não só contra as prerrogativas dos advogados, mas atenta sobremaneira contra a garantia dos direitos do cidadão. Isso viola as normas legais e os nossos preceitos constitucionais, sobretudo o devido processo legal, e contra isso serão tomadas todas as medidas cabíveis e necessárias por parte da Ordem dos Advogados do Brasil”, frisou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Na manhã do último sábado, os advogados Paulo Renato e Leonardo Quirino foram impedidos de acompanhar seu cliente durante oitiva na sede do MPF tendo acionado a Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas da OAB que prontamente deu o suporte necessário para a realização do trabalho dos advogados.

Em nota, o MPF garantiu que não houve impedimento do acesso dos advogados a seu cliente alegando que houve uma confusão causada por membros da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas da OAB.

“Não se desconhece, antes se exalta a disposição constitucional que afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133, Constituição Federal), referência legislativa essencial à configuração do Estado Democrático de Direito. Todavia, a cláusula da essencialidade à administração da justiça não libera, antes impõe ao advogado, o dever de, em atenção aos interesses do seu cliente, atuar de modo a preservar a integridade física e a intimidade deste. Por fim, não se sustenta a afirmação feita em vídeos publicamente divulgados por advogados, assim como sugere a Nota da OAB, de que Procuradores da República produziram prova sem a participação dos advogados do preso, quando, por lei, essa participação é essencial à própria validade do ato, e foi adequadamente oportunizada, muito antes da publicação da Nota”, trecho da nota do MPF.

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