A Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB Maranhão entrará com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público, contra os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que impediram o acesso dos advogados Paulo Renato e Leonardo Quirino de assistir a seu cliente durante oitiva no MPF, no último sábado, 7.
Essa foi a determinação do presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, durante reunião com os advogados e com a Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas realizada na tarde da segunda-feira, 9, no gabinete da presidência. Será aberto também processo de desagravo público em favor dos advogados.
“A Lei garante o acesso do advogado ao seu cliente e qualquer impedimento a isso atenta não só contra as prerrogativas dos advogados, mas atenta sobremaneira contra a garantia dos direitos do cidadão. Isso viola as normas legais e os nossos preceitos constitucionais, sobretudo o devido processo legal, e contra isso serão tomadas todas as medidas cabíveis e necessárias por parte da Ordem dos Advogados do Brasil”, frisou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.
Na manhã do último sábado, os advogados Paulo Renato e Leonardo Quirino foram impedidos de acompanhar seu cliente durante oitiva na sede do MPF tendo acionado a Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas da OAB que prontamente deu o suporte necessário para a realização do trabalho dos advogados.
Em nota, o MPF garantiu que não houve impedimento do acesso dos advogados a seu cliente alegando que houve uma confusão causada por membros da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas da OAB.
“Não se desconhece, antes se exalta a disposição constitucional que afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133, Constituição Federal), referência legislativa essencial à configuração do Estado Democrático de Direito. Todavia, a cláusula da essencialidade à administração da justiça não libera, antes impõe ao advogado, o dever de, em atenção aos interesses do seu cliente, atuar de modo a preservar a integridade física e a intimidade deste. Por fim, não se sustenta a afirmação feita em vídeos publicamente divulgados por advogados, assim como sugere a Nota da OAB, de que Procuradores da República produziram prova sem a participação dos advogados do preso, quando, por lei, essa participação é essencial à própria validade do ato, e foi adequadamente oportunizada, muito antes da publicação da Nota”, trecho da nota do MPF.
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